Decreto nº 4.093/2017
Transforma cargos de provimento em comissão e extingue unidades administrativas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.093- R DE 05 DE ABRIL DE 2017.
Transforma cargos de provimento em comissão e extingue unidades administrativas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas de Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH e Secretaria de Estado da Casa Civil - SCV sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Ficam extintos da estrutura organizacional básica do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, as seguintes unidades administrativas, criadas pela Lei Complementar nº 455 , de 21/07/2008;
I - o Departamento de Material e Patrimônio.
II - o Departamento de Contratos e Convênios.
Parágrafo único. As atribuições dos departamentos, de que tratam os incisos I e II, ficam transferidas para a Coordenação de Administração Geral.
Art. 3º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, a Subgerência de Desenvolvimento da Educação Profissional, criada pela Lei Complementar nº 390 , de 10/05/2007.
Parágrafo único. As atribuições da Subgerência de que trata o caput deste artigo, ficam transferidas para a Gerência de Educação Profissional.
Art. 4º Fica extinta a Gerência Administrativa do Centro de Formação dos Profissionais da Educação do Espírito do Santo - CEFOPE, criado pela Lei nº 10.149 , de 17/12/2013, unidade integrante da estrutura organizacional básica da SEDU.
Parágrafo único. As atribuições da Gerência Administrativa de que trata o caput deste artigo ficam transferidas para a Direção do CEFOPE.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de abril de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/04/2017)
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art.. 1º)
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR
UNIT TOTAL ÓRGÃO DE ORIGEM
Gerente Administrativo do CEFOPE QCE-03 01 5.469,13 5.469,13 SEDU
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57 SEDU
Subgerente de Desenvolvimento da Educação Profissional QCE-05 01 2.734,57 2.734,57 SEDU
Chefe de Departamento IP-04 02 2.295,92 4.591,84 IJSN
TOTAL 05 - 15.530,11
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
NOMENCLATURA REF. QUANT VALOR
UNIT TOTAL ÓRGÃO DE DESTINO
Assessor Especial Nível III QCE-01 01 8.887,32 8.887,32 SEDES
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.469,13 5.469,13 SEDH
Assistente Técnico I QC-03 QC-03 01 1.079,51 1.079,51 SCV
TOTAL 03 15.435,96
*Economia Gerada: R$ 94,15
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 455/2008 de 11/09/2008
Lei Complementar nº 390/2007 de 10/05/2007
Lei Ordinária nº 10149/2013 de 17/12/2013