Decreto nº 4.095/2017
Dispõe sobre o reconhecimento das Instâncias de Governança de Turismo.
DECRETO Nº 4.095- R DE 18 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre o reconhecimento das Instâncias de Governança de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Turismo, instituída pela Lei nº 11.771 , de 17/09/2008, e com o Programa de Regionalização do Turismo, instituído pela Portaria nº 105, de 16/05/2013, do Ministério do Turismo, e com as informações constantes do Processo nº 75358140, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece os critérios para o reconhecimento de Instâncias de Governança Regionais de representação das Regiões Turísticas do Estado, integradas pelos municípios, entidades da iniciativa privada e do terceiro setor, institucionalizadas e com personalidade jurídica registrada em cartório, para os fins de promoção da política de regionalização do turismo no âmbito do Estado do Espírito Santo.
§ 1º Considerar-se-á Instância de Governança Regional a organização criada com participação do poder público e dos atores privados, dos municípios componentes das regiões turísticas, com o papel de cooperar, em colaboração mútua com o Estado do Espírito Santo, na execução do Programa de Regionalização do Turismo em âmbito regional.
§ 2º As Instâncias de Governança Regionais serão constituídas por um conjunto de municípios de uma mesma região, com afinidades culturais, sociais e econômicas que se unem para organizar e desenvolver a atividade turística regional de forma sustentável, por meio da integração contínua dos municípios, consolidando uma atividade regional.
§ 3º O Reconhecimento da Instância de Governança Regional de Turismo será efetivado por meio de Certificado emitido pela Secretaria de Estado do Turismo - SETUR.
Art. 2º A Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, ouvidas as Regiões Turísticas, definirá, por meio de Portaria, os requisitos e critérios necessários à emissão do Certificado de Reconhecimento.
Parágrafo único. Após deferimento dos pedidos de reconhecimento das Instâncias de Governança Regionais de Turismo, a Secretaria de Estado do Turismo, expedirá portaria contendo a identificação dessas por meio de Razão Social e CNPJ.
Art. 3º Para participar da Política de Turismo do Governo do Estado, a Região Turística terá que possuir o Certificado de Reconhecimento da SETUR.
Art. 4º Os órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, que praticam ou venham a praticar atividade de promoção do turismo nas Regiões Turísticas, deverão submeter, previamente, os projetos e os programas à apreciação e à aprovação da Secretaria de Estado do Turismo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de abril de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/04/2017)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.