Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.097/2017

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos comissionados na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, criada pela Lei Complementar nº 289, de 23/06/2004, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.097- R DE 27 DE ABRIL DE 2017.

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos comissionados na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, criada pela Lei Complementar nº 289 , de 23/06/2004, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional as seguintes unidades administrativas:

I - A Subgerência de Inovação;

II - A Subgerência de Educação Profissional.

Art. 2º A Gerência de Educação Profissional, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da SECTI, fica transformada em Gerência de Educação Profissional e Inovação.

Art. 3º O cargo de Gerente de Educação Profissional, Ref. QCE-03, passa a denominar-se Gerente de Educação Profissional e Inovação, Ref. QCE-03.

Art. 4º Compete à Gerência de Educação Profissional e Inovação dentre outras atividades correlatas e complementares:

I - propor políticas públicas para o desenvolvimento da tecnologia e inovação que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Estado;

II - promover, coordenar e elaborar estudos sobre Ciência, Tecnologia, inovação e educação profissional, de acordo com as propriedades definidas pela política Estadual de Ciência e Tecnologia;

III - promover a integração entre Governo, sociedade civil, setor produtivo e instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento da ciência e tecnologia e inovação no Espirito Santo;

IV - articular e captar recursos para o desenvolvimento de projetos de ciência, tecnologia e inovação;

V - elaborar, gerir, monitorar e avaliar a política de capacitação profissional de trabalhadores;

VI - formular e avaliar cursos para capacitação;

VII - promover ações voltadas para a elevação do nível de escolaridade do cidadão;

VIII - promover estudos e analise do mercado de trabalho.

Art. 5º Compete à Subgerência de Inovação dentre outras atividades correlatas e complementares, gerir o planejamento, coordenar, assessorar e monitorar as ações e políticas públicas propostas visando ao aumento da competitividade e à melhoria dos índices estaduais no cenário nacional, desenvolvendo de forma transversal as áreas de tecnologia e inovação.

Art. 6º Compete à Subgerência de Educação Profissional dentre outras atividades correlatas, gerir o planejamento, coordenar, assessorar e monitorar as ações e políticas públicas propostas visando ao funcionamento pleno da educação profissional, além de desenvolver estudos sobre oferta/demanda de cursos técnicos e propor ações de articulação com empresas, instituições e órgãos que atuam na educação profissional.

Art. 7º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo I, que integra este decreto.

Art. 8º A representação gráfica da estrutura Organizacional Básica da SECTI, é a constante do anexo II que integra este Decreto.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de abril de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/04/2017)

ANEXO ÚNICO I

(a que se refere o artigo 7º)

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.734,57 5.469,14

TOTAL 02 5.469,14

CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Subgerente de Inovação QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Subgerente de Educação Profissional QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

TOTAL 02 5.469,14

ANEXO II

(a que se refere o artigo 8º)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO ÚNICO

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 289/2004 de 23/06/2004