Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.098/2017

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.098- R DE 08 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo de nº 77567137, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de maio de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/05/2017)

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas

para transformação, a que se refere o artigo 1º

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR

UNITÁRIO TOTAL

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.469,13 5.469,13

Supervisor I QC-1 05 1.826,22 9.131,10

Chefe de Equipe FG-CE 01 1.078,36 1.078,36

TOTAL 07 15.678,59

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA TRANSFORMADOS

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR

UNITÁRIO TOTAL

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84

Assessor Especial Nível II QCE-05 03 2.734,57 8.203,71

Assessor Técnico QC-02 01 1.404,17 1.404,17

Gestor de Programas e Projetos FG-PROG 01 1.367,28 1.367,28

Supervisor de Inteligência FG-SI 01 599,09 599,09

TOTAL 07 15.676,09

*Economia Gerada: R$ 2,50

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.