Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.105/2017

Altera a estrutura organizacional básica da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, reorganizada pela Lei Complementar nº 731, de 13/12/2013, estabelece competências das respectivas unidades administrativas e transforma cargos em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.105- R DE 31 DE MAIO DE 2017.

Altera a estrutura organizacional básica da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, reorganizada pela Lei Complementar nº 731 , de 13/12/2013, estabelece competências das respectivas unidades administrativas e transforma cargos em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica modificada a estrutura organizacional básica da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, reorganizada pela Lei Complementar nº 731 , de 13 de dezembro de 2013, em relação às seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência de Gestão do FUNCITEC fica transformada em Gerência de Gestão Orçamentária e Financeira;

II - a Subgerência de Gestão de Contratos fica transformada em Subgerência de Gestão de Contratos de Fomento;

III - a Subgerência de Prestação de Contas do FUNCITEC fica transformada em Subgerência de Prestação de Contas.

Art. 2º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da FAPES as seguintes unidades administrativas:

I - Núcleo de Tecnologia da Informação;

II - Núcleo de Programas Especiais;

III - Núcleo de Parcerias Estratégicas Interinstitucionais.

Art. 3º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da FAPES as seguintes unidades administrativas:

I - Gerência de Tecnologia da Informação;

II - Gerência de Gestão de Contratos;

III - Gerência de Gestão de Parcerias Interinstitucionais;

IV - Gerência de Formação Superior para o Desenvolvimento Social.

Art. 4º As competências atribuídas à Gerência de Gestão de Contratos ficam transferidas para a Gerência Administrativa.

Art. 5º As competências atribuídas à Gerência de Tecnologia da Informação ficam transferidas para o Núcleo de Tecnologia da Informação.

Art. 6º As competências atribuídas à Gerência de Gestão de Parcerias Interinstitucionais ficam transferidas para o Núcleo de Parcerias Estratégicas Interinstitucionais.

Art. 7º As competências atribuídas à Gerência de Formação Superior para o Desenvolvimento Social ficam transferidas para o Núcleo de Programas Especiais.

Art. 8º Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 9º A estrutura organizacional da FAPES é a seguinte:

I - .Nível de Direção Superior:

a) Conselho Científico-Administrativo;

b) Diretor-Presidente;

c) Diretoria Executiva;

II - . Nível de Assessoria:

a) Gabinete da Presidência;

b) Assessoria Técnica;

III - . Nível de Gerência:

a) Diretoria Administrativo-financeira;

b) Diretoria Técnico-científica e de Inovação;

IV - . Nível de Execução Programática:

1) Gerência Administrativa:

a) Subgerência de Administração e Recursos Humanos;

b) Subgerência de Compras, Material e Patrimônio.

2) Gerência de Gestão Orçamentária e Financeira:

a) Subgerência de Prestação de Contas;

b) Subgerência de Gestão de Contratos de Fomento;

c) Subgerência de Planejamento, Orçamento e Finanças.

3) Núcleo de Tecnologia da Informação.

4) Gerência de Pesquisa e Difusão Científica e Tecnológica:

a) Subgerência de Pesquisa e Difusão de Programas em Parcerias;

b) Subgerência de Pesquisa e Difusão de Programas Regulares.

5) Gerência de Desenvolvimento e Inovação:

a) Subgerência de Desenvolvimento e Inovação.

6) Gerência de Formação e Capacitação Técnico-científica:

a) Subgerência de Formação e Capacitação Técnico-científica.

7) Núcleo de Programas Especiais.

8) Núcleo de Parcerias Estratégicas Interinstitucionais;

Art. 10. Compete à Assessoria Técnica dentre outras atividades correlatas e complementares assessorar à Diretoria e às demais unidades da Fundação, nas suas atividades específicas, abrangendo as áreas técnica, jurídica e de comunicação social, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres; avaliar os resultados de ações e programas, elaborar indicadores em C, T&I; analisar os impactos dos investimentos em C, T&I, interpretar atos normativos e pareceres, elaborar relatórios, articular com a Procuradoria Geral do Estado, visando a solução homogênea dos problemas de ordem legal.

Art. 11. Compete à Gerência Administrativa - GERAD dentre outras atividades correlatas e complementares coordenar, planejar, acompanhar, avaliar e organizar as atividades inerentes à área de Recursos Humanos relativos à capacitação e desenvolvimento de RH; acompanhar a execução das despesas da FAPES, sob os aspectos qualitativo e quantitativo; analisar, instruir e sanear os processos administrativos de execução de despesas para deliberação superior; gerenciar as atividades que envolvam a instrução dos processos administrativos de aquisição e/ou contratação de bens e serviços; elaborar, formalizar, controlar e acompanhar as fases de execução dos contratos administrativos, termos aditivos e congêneres firmados pela FAPES, observada a documentação exigível e a legislação aplicável.

Art. 12. Compete à Subgerência de Administração e Recursos Humanos - SUAD dentre outras atividades correlatas e complementares registrar e controlar os dados e informações funcionais e financeiras dos servidores lotados e em exercício na FAPES; examinar e prestar informações em processos administrativos relacionados a direitos e deveres dos servidores, observadas as normas legais pertinentes e as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos; efetuar toda a movimentação interna e a alteração funcional dos servidores da FAPES; instruir processos de contratação de bens e serviços; coordenar, controlar e supervisionar as atividades de reprografia, arquivo, e protocolo; controlar e fiscalizar o acesso do público e funcionários às dependências da FAPES.

Art. 13. Compete à Subgerência de Compras, Material e Patrimônio - SUCOP dentre outras atividades correlatas e complementares executar as atividades relacionadas a administração de materiais e patrimonial da FAPES, executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material de almoxarifado; registrar e controlar os bens patrimoniais da FAPES e do FUNCITEC; programar, organizar e controlar o abastecimento da FAPES; controlar as atividades referentes à zeladoria.

Art. 14. Compete à Gerência de Gestão Orçamentária e Financeira - GEPOF dentre outras atividades correlatas e complementares planejar e coordenar a elaboração e alteração da Proposta Orçamentária Anual e o Plano Plurianual (PPA) relativos aos programas da FAPES; acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa; avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares; acompanhar e avaliar o desempenho global da FAPES, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos; coordenar e supervisionar o controle dos processos e procedimentos referentes a emissão de instrumentos de apoio pela Fundação; emitir o comando de liberação de recursos para os apoios financeiros da FAPES; gerir as atividades que subsidiam a formalização e operacionalização dos instrumentos de fomento pela FAPES; gerir os programas e projetos desenvolvidos com aporte de recursos oriundos de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos ou privados na FAPES; orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis; monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Fundação, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes; acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da FAPES, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas; realizar a gestão das atividades relativas às prestações de contas dos convênios, termos de fomento e instrumentos congêneres.

Art. 15. Compete à Subgerência de Gestão de Contratos de Fomento - SUCON dentre outras atividades correlatas e complementares formalizar e emitir os instrumentos de fomento visando o apoio financeiro às ações de ciência, tecnologia e inovação; emitir o comando de liberação de recursos para os projetos, auxílios e bolsas apoiados pela FAPES; subsidiar as demais unidades na gestão dos instrumentos dos projetos apoiados, por meio da elaboração de relatórios periódicos; elaborar e publicar os resumos dos extratos dos instrumentos formalizados; gerir as atividades que subsidiam a formalização e operacionalização dos instrumentos de apoio financeiro da FAPES; .

Art. 16. Compete à Subgerência de Prestação de Contas - SUPCON dentre outras atividades correlatas e complementares orientar os beneficiários dos recursos financeiros na elaboração e forma de apresentação da prestação de contas; receber, conferir e estruturar a prestação de contas dos beneficiários de recursos oriundos de recursos próprios da FAPES, FUNCITEC e de Convênios, analisando e emitindo parecer quanto à regular aplicação dos recursos financeiros a fim de subsidiar a decisão do ordenador de despesas para aprovação ou não da prestação de contas dos tomadores de recursos; adotar as medidas administrativas necessárias à regularização dos beneficiários de recursos financeiros inadimplentes junto a FAPES.

Art. 17. Compete à Subgerência de Planejamento, Orçamento e Finanças - SUPOF dentre outras atividades correlatas e complementares elaborar a Proposta Orçamentária Anual e o PPA relativos aos programas da FAPES; acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa; avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares seguindo as normas e orientações da Secretaria de Economia e Planejamento - SEP, participar dos processos de planejamento setorial coordenados pela SEP; executar as atividades relativas à área financeira, compreendendo contabilização, controle, e fiscalização financeira, emissão de nota de empenho e pagamento devidos.

Art. 18. Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NUTIC dentre outras atividades correlatas e complementares executar os programas, projetos e atividades de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da FAPES; acompanhar o cumprimento das normas estabelecidas na Política de Tecnologia da Informação do ES; garantir a segurança da informação na FAPES, acompanhando as diretrizes estabelecidas pela PRODEST.

Art. 19. Compete à Gerência de Pesquisa e Difusão Científica e Tecnológica - GEPED dentre outras atividades correlatas e complementares planejar, supervisionar, orientar e monitorar os procedimentos e atividades relacionados ao fomento à pesquisa e divulgação científica e tecnológica, com atribuições de elaborar estudos, programas, projetos em conformidade com a Política Estadual de Ciência e Tecnologia; propor e elaborar, dentro das áreas prioritárias do Governo Estadual, programas regulares e em parceria com instituições de âmbito nacional e internacional para apoio financeiro a projetos de pesquisa, auxílios a realização de eventos técnicos científicos para difusão do conhecimento científico e tecnológico resultantes dos projetos, programas e editais fomentados pela FAPES; gerir o acompanhamento e a avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, munindo os membros das Câmaras de Assessoramento, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, de informações necessárias para análise e avaliação dos projetos de pesquisa científica e tecnológica.

Art. 20. Compete à Subgerência de Pesquisa e Difusão de Programas em Parcerias - SUPEP dentre outras atividades correlatas e complementares executar sob a coordenação da GEPED a seleção, enquadramento e análise preliminar das propostas de fomento, apoio e incentivo aos programas em parcerias com instituições nacionais e internacionais públicas ou privadas, sob aspectos de adequação formal às normas operacionais e à política de atuação da Fundação; acompanhar a execução técnica dos projetos e auxílios contratados; receber, avaliar e analisar os relatórios técnicos de execução física relativos à aplicação de recursos concedidos pela FAPES, de acordo com as normas da Fundação e das instituições parceiras.

Art. 21. Compete à Subgerência de Pesquisa e Difusão de Programas Regulares - SUPED dentre outras atividades correlatas e complementares executar sob a coordenação da GEPED a seleção, enquadramento e análise preliminar das propostas de fomento, apoio e incentivo de programas regulares, sob aspectos de adequação formal às normas operacionais e à política de atuação da Fundação; acompanhar a execução técnica dos projetos e auxílios contratados; receber e analisar os relatórios técnicos de execução física relativos à aplicação de recursos concedidos pela FAPES, incluindo atividades de avaliação e acompanhamento com a participação de avaliadores especialistas nas diversas áreas do conhecimento, de acordo com as normas pertinentes.

Art. 22. Compete à Gerência de Desenvolvimento e Inovação - GEINOV dentre outras atividades correlatas e complementares planejar, monitorar, e orientar os procedimentos e atividades de fomento e incentivo à inovação tecnológica, com atribuições de articular com instituições públicas ou privadas, que promovam a inovação tecnológica; desenvolver mecanismos para promover a interação entre as instituições científicas e tecnológicas e o setor produtivo do Estado do Espírito Santo; promover a gestão dos programas e projetos relativas à tecnologia e inovação em conformidade com a Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação; desenvolver ações de captação de recursos nacionais e internacionais para o desenvolvimento tecnológico e de inovação do Estado do Espírito Santo; promover ações de difusão e fortalecimento da cultura de propriedade intelectual e transferência de tecnologia nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação; propor e aperfeiçoar indicadores de inovação.

Art. 23. Compete à Subgerência de Desenvolvimento e Inovação - SUNOV dentre outras atividades correlatas e complementares executar sob a coordenação da GEINOV a seleção, enquadramento e análise preliminar das propostas de fomento, apoio e incentivo as atividades relativas à tecnologia e inovação em conformidade com a Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, sob aspectos de adequação formal às normas operacionais e à política de atuação da Fundação; acompanhar a execução técnica dos projetos e auxílios, contratados pela FAPES; receber e analisar os relatórios técnicos de execução física relativos à aplicação de recursos concedidos pela FAPES; auxiliar e munir a Câmara de Inovação, ou de eventuais instâncias de assessoramento ad hoc de informações necessárias para análise dos processos de apoio à inovação tecnológica.

Art. 24. Compete à Gerência de Formação e Capacitação Técnico-científica - GECAP dentre outras atividades correlatas e complementares executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à programas de concessão de bolsas e de apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica à ela vinculados, visando a capacitação de recursos humanos; elaborar as normas relacionadas à programas de concessão de bolsas e de apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica vinculados à bolsas; coordenar e acompanhar a avaliação dos resultados dos programas e projetos de competência da Gerência, munindo os membros das Câmaras de Assessoramento, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, de informações necessárias para análise e avaliação dos processos de concessão de bolsas e de apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica à ela vinculados; elaborar relatórios referentes à concessão de bolsas e de apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica vinculados à bolsas.

Art. 25. Compete à Subgerência de Formação e Capacitação Técnicocientífica - SUCAP dentre outras atividades correlatas e complementares auxiliar a execução da seleção e enquadramento dos procedimentos e atividades relacionados à programas de concessão de bolsas e de apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica à ela vinculados; acompanhar e analisar a execução técnica das bolsas contratadas pela FAPES, assim como a execução técnica e física dos projetos de pesquisa científica e tecnológica vinculadas às bolsas; auxiliar e munir as Câmaras de Assessoramento, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc de informações necessárias para análise dos processos de concessão de bolsas e de apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica vinculados à bolsas.

Art. 26. Compete ao Núcleo de Programas Especiais - NUPES, dentre outras atividades complementares e correlatas, propor e elaborar, dentro das áreas prioritárias do Governo Estadual, programas definidos nas políticas públicas para apoio financeiro a projetos de concessão de bolsas; acompanhar e analisar a execução técnica dos programas de concessão bolsas contratados pela FAPES, assim como a execução técnica e física de projetos; elaborar normas e relatórios técnicos de avaliação e resultados dos programas; exercer as atribuições necessárias ao cumprimento das normas de funcionamento interno dos Programas.

Art. 27. Compete ao Núcleo de Parcerias Estratégicas Interinstitucionais - NUPAR, dentre outras atividades complementares e correlatas, assessorar os Diretores da FAPES no âmbito das atividades de prospecção de parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; acompanhar a execução dos convênios e cooperações, elaborar relatórios técnicos parciais e finais; elaborar convênios, acordos e/ou outros formatos de parcerias.

Art. 28. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo, é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 29. Visando atender as necessidades específicas da FAPES, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo III, que integra este decreto.

Art. 30. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de maio de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/06/2017)

Anexo I

(Cargos de Provimento em Comissão renomeados, a que se refere o

Art. 8º)

Nomenclatura dos cargos Ocupantes

Atual Nova Ref.

Gerente de Gestão do FUNCITEC Gerente de Gestão Orçamentária e Financeira QCE-03 Geanderson Campos Costa

Subgerente de Gestão de Contratos Subgerente de Gestão de Contratos de Fomento QCE-05 Emily Guarnier Fim Santolin

Subgerente de Prestação de Contas do FUNCITEC Subgerente de Prestação de Contas QCE-05 Joicy Ariele Santos Moreira

ANEXO II , a que ser refere o Artigo 28.

ANEXO III Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o

Art. 29º 

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor total (R$)

Gerente de Gestão de Contratos QCE-03 1 5.469,11 5.469,11

Gerente de Gestão de Parcerias Interinstitucionais QCE-03 1 5.469,11 5.469,11

Gerente de Tecnologia da Informação QCE-03 1 5.469,11 5.469,11

Gerente de Formação Superior para o Desenvolvimento Social QCE-03 1 5.469,11 5.469,11

Assessor Técnico QC-02 3 1.404,17 4.212,51

Supervisor Técnico QC-03 1 1.079,51 1.079,51

Motorista de Gabinete QC-04 1 829,94 829,94

Total 09 27.998,48

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor total (R$)

Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 5.469,14 5.469,11

Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação QCE-04 1 4.101,84 4.101,84

Chefe de Núcleo de Programas Especiais QCE-04 1 4.101,84 4.101,84

Chefe de Núcleo de Parcerias Estratégicas Interinstitucionais QCE-04 1 4.101,84 4.101,84

Assessor Especial Nível II QCE-05 1 2.734,57 2.734,57

Assessor Adjunto QC-01 1 1.826,22 1.826,22

Total 08 27.804,58

Economia gerada: R$ 120,07

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Anexo I

ANEXO II

ANEXO III

Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o

Art. 29º 

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4425/2019 de 03/05/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 731/2013 de 13/12/2013