Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.110/2017

Institui o Comitê Capixaba da Bacia Hidrográfica do Rio Itabapoana.

DECRETO Nº 4.110- R, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

Institui o Comitê Capixaba da Bacia Hidrográfica do Rio Itabapoana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade as disposições no art. 59 da Lei nº 10.179 , de 17/03/2014 - Política Estadual de Recursos Hídricos e nas Resoluções do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH nº 001, de 30/11/2000 e nº 002, de 18/12/2001, e, com as informações contidas no processo nº 74060090, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Capixaba da Bacia Hidrográfica do Rio Itabapoana - CCBH Itabapoana, em sua porção Capixaba, órgão setorial e regional, com atuação no âmbito de sua respectiva bacia hidrográfica, componente do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo - SIGERH/ES.

Art. 2º O CCBH Itabapoana é um órgão colegiado, tripartite e paritário, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na bacia hidrográfica de sua atuação, no âmbito das competências legalmente definidas.

Art. 3º A área de atuação do CCBH - Itabapoana abrange a totalidade de 07 (sete) municípios do Estado do Espírito Santo, quais sejam: Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Guaçuí, São José do Calçado, Bom Jesus do Norte, Apiacá, Mimoso do Sul e parte de 02 (dois) municípios: Muqui, Presidente Kennedy.

§ 1º A bacia hidrográfica do Rio Itabapoana, em sua totalidade, localiza-se na região sudeste do Brasil, entre as latitudes 20º 23` 54" e 21º 32` 48" sul e longitudes 40º 57` 40" e 42º 05` 12" oeste, compreendendo uma área de drenagem de 4.875,45 km², estando limitada pelas bacias do Rio Paraíba do Sul (ao sul), do Rio Itapemirim (ao norte), do Rio Doce (a oeste) e pelo Oceano Atlântico (ao leste).

§ 2º O Rio Itabapoana possui cerca de 212km (duzentos e doze quilômetros) de extensão e tem como formadores os Rios São João e Caparaó (que nascem em Minas Gerais), Rio Preto (que nasce na Serra do Carapaó - domínio Estadual do ES).

§ 3º Os principais afluentes Estaduais integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio Itabapoana são os rios Muribeca, São Pedro, Muqui do Sul, Calçado, Ribeirão, Barra Alegre, Boa Vista e os córregos São Pedro e São Bento.

§ 4º O mapa da área de atuação do CCBH - Itabapoana e o respectivo memorial descritivo deverão ser disponibilizados na internet, para consulta pelos interessados, no portal da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH.

Art. 4º As competências do CCBH - Itabapoana estão previstas no art. 61 da Lei Estadual nº 10.179 , de 17/03/2014, bem como no art. 7º da Resolução CERH nº 001/2000, podendo, entretanto, exercer outras atribuições estabelecidas em Lei ou Regulamento, desde que compatíveis com a gestão de recursos hídricos.

Art. 5º O CCBH - Itabapoana será composto por representantes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, das entidades da Sociedade Civil Organizada e dos Usuários de Recursos Hídricos localizados, ou com atuação, na área definida no art. 3º, deste Decreto, assegurada a participação paritária, na forma do art. 60 da Lei Estadual nº 10.179 /2014.

Art. 6º A quantidade de representantes, titulares e suplentes, de cada segmento mencionado no art. 5º e os critérios para indicação e escolha dos representantes, bem como o funcionamento do CCBH - Itabapoana serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê, em conformidade com os preceitos da Lei Estadual nº 10.179 /2014 e da Resolução CERH nº 001/2000 e demais normas aplicáveis, sendo limitada a representação do poder público executivo a 1/3 do total de membros.

§ 1º A votação para aprovação do Regimento Interno, e de suas alterações, dependerá do quórum mínimo de 2/3 dos seus membros, em reunião extraordinária, marcada exclusivamente para esta finalidade.

§ 2º As deliberações do CCBH - Itabapoana serão aprovadas pela maioria de seus membros presentes, observado o quórum mínimo de metade mais um dos seus membros.

§ 3º O CCBH - Itabapoana elegerá o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo, dentre os seus membros, para um mandato de dois anos, permitida a reeleição.

§ 4º O Processo de escolha dos integrantes do CCBH - Itabapoana e as reuniões serão públicas com convocação prévia e de ampla divulgação.

Art. 7º Em até trinta dias da instituição do CCBH - Itabapoana, o Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos deverá, na forma do

§ 1º, do art. 12 da Resolução CERH nº 001/2000, dar posse ao Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo interino, indicados na proposta de criação do Comitê, com a incumbência exclusiva de coordenar a organização e instalação do Comitê, assegurando a participação do poder público, dos usuários de recursos hídricos e das entidades da sociedade civil organizada que propuseram a instituição do CCBH - Itabapoana no respectivo Documento de Bacia.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de junho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ALADIM FERNANDO CERQUEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/06/2017)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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