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Decreto nº 4.114/2017

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, reestruturada pelo Decreto nº. 3.954-R, de 17 de março de 2016.

DECRETO Nº 4.114- R, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, reestruturada pelo Decreto nº 3.954 -R, de 17 de março de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo nº 77773586, DECRETA:

Art. 1º Fica modificada a estrutura organizacional básica da SETADES, reestruturada pelo decreto nº 3954 -R, de 17/03/16, em relação às seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência Administrativa de Contratos e de Convênios fica transformada em Gerência Administrativa;

II - a Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças fica transformada em Gerência de Gestão de Convênios.

Parágrafo único. As competências da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças ficam transferidas para os grupos de planejamento e orçamento e financeiro setorial, respectivamente dentro de suas áreas de atuações.

Art. 2º Compete à Gerência de Gestão de Convênios dentre outras atividades correlatas e complementares:

I - gerenciar o processo de celebração e execução de convênios e instrumentos congêneres em que a SETADES é beneficiária de recursos e em que há transferência de recursos financeiros oriundos do orçamento da SETADES;

II - estabelecer normas e procedimentos internos a fim de assegurar a celebração e execução dos convênios e instrumentos congêneres de acordo com a legislação;

III - monitorar a execução dos convênios em que a SETADES é beneficiária de recursos, de forma a assegurar que as atividades programadas sejam efetivadas de acordo com as especificações e cronograma definidos nos planos de trabalho;

IV - gerenciar a fiscalização da execução das parcerias e a análise das prestações de contas, de forma a assegurar o cumprimento da legislação;

V - acompanhar as atividades desempenhadas pelo setor, por meio de relatórios gerenciais, implementando melhorias e correção de falhas observadas;

VI - sistematizar informações que subsidiem o planejamento orçamentário-financeiro, para a celebração e execução de parcerias firmadas pela SETADES;

VII - atender às demandas dos órgãos de controle interno e externo, correlatas aos convênios e instrumentos congêneres;

VIII - emitir parecer sobre a prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres, a fim de subsidiar as decisões do Ordenador de Despesas;

IX - Orientar quanto aos procedimentos na execução, fiscalização e prestação de contas, de convênios e instrumentos congêneres, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 3º Compete à Gerência Administrativa dentre outras atividades correlatas e complementares:

I - subsidiar as decisões da Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos, em relação aos assuntos de sua área de competência;

II - subsidiar a Subsecretária de Estado para Assuntos Administrativos quanto às aquisições de bens e serviços necessários ao desempenho das atividades da SETADES;

III - desempenhar atividades relativas ao planejamento, coordenação e implementação das atividades da administração geral da SETADES relativas à compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, transporte, administração predial e outras;

IV - propor e coordenar ações de melhoria da qualidade dos serviços de responsabilidade da SETADES.

V - propor e executar procedimentos que modernizem e aumentem a eficiência no desempenho administrativo da SETADES;

VI - Assessorar as demais unidades administrativas da SETADES, quanto aos procedimentos relacionados à aquisição de bens, em observância ao princípio da eficiência;

VII - desempenhar as atividades relativas ao gerenciamento e fiscalização dos contratos celebrados pela SETADES;

VIII - estabelecer normas e procedimentos visando o fiel cumprimento dos contratos, objetivando qualidade, economia e minimização de riscos.

IX - orientar o procedimento da aplicação das penalidades contratuais e do gerenciamento e fiscalização dos contratos;

X - acompanhar as atividades desempenhadas pelo setor, por meio de relatório mensal, implementando melhorias e correção de falhas observadas.

XI - exercer o controle de pontos críticos dos contratos e demais instrumentos de ajustes estabelecidos.

XII - prestar informações correlatas aos contratos, que subsidiem respostas às demandas dos órgãos de controle internos e externos.

Art. 4º Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão da SETADES, constantes do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 5º A representação gráfica da SETADES, é a constante do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de junho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/06/2017)

Anexo I Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 4º:

NOMENCLATURA DOS CARGOS OCUPANTES

ATUAL NOVA (RENOMEADOS) REF.

Gerente Administrativo, de Contratos e de Convênios Gerente de Gestão de Convênios QCE-03 Luciane Aparecida Bolda

Gerente de Planejamento, Orçamentos e Finanças Gerente Administrativo QCE-03 Ulisses Afonso Campagnaro

ANEXO II , a que se refere o

Art. 5

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Parte

Parte inferior do formulário

Anexo I

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 4º:

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3954/2016 de //