Decreto nº 4.115/2017
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.115- R, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes do processo nº 77954939, DECRETA:
Art. 1º Visando a atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de junho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/06/2017)
Anexo único Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Valor Total R$
Chefe de Protocolo QC-01 01 1.826,22 1.826,22
Assessor Técnico QC-02 02 1.404,17 2.808,34
Chefe de Setorial QC-02 03 1.404,17 4.212,51
Secretário QC-04 04 829,94 3.319,76
Assistente de Supervisor QC-04 01 829,94 829,94
TOTAL GERAL 11 12.996,77
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57
Supervisor I QC-01 05 1.826,22 9.131,10
Agente de Qualidade QC-03 01 1.079,51 1.079,51
TOTAL GERAL 07 12.945,18
*Economia gerada: 51,59
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
Anexo único
Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.