Decreto nº 4.117/2017
Altera o Anexo I do Decreto nº 3.163-R, de 06 de dezembro de 2012.
DECRETO Nº 4.117- R, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Altera o Anexo I do Decreto nº 3.163 -R, de 06 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto Nº 3.163 -R, de 06 de dezembro de 2012, que reformula o Decreto Nº 1.291 -R, de 02 de março de 2004, que aprovou o Regimento Interno do PROVITA/ES, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º [ ... ]
II - Secretaria de Estado de Direitos Humanos." (NR)
[ ... ]
"Art. 6º O Conselho Deliberativo será composto de 11 (onze) membros, sendo um representante da Entidade Gestora, um representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, um representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, um representante da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, um representante do Ministério Público Federal, um representante do Ministério Público Estadual, um representante da Defensoria Pública Estadual, um representante do Poder Judiciário Estadual e dois representantes de entidades filiadas ao Movimento Nacional dos Direitos Humanos - MNDH." (NR)
"Art. 7º Os membros do CONDEL serão empossados pelo Secretário de Estado de Direitos Humanos - SEDH." (NR)
[ ... ]
"Art. 9º [ ... ]
§ 1º A entidade gestora, bem como a Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e o Ministério Público Estadual são membros natos do CONDEL." (NR)
[ ... ]
"Art. 10. [ ... ]
V - assinar os documentos do CONDEL, juntamente com o Secretário de Estado de Direitos Humanos, quando necessário;"
(NR)
Art. 11. O Presidente contará com o apoio de um Secretário Executivo, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, com anuência dos membros do CONDEL." (NR)
[ ... ]
Art. 13. [ ... ]
I - cumprir ou garantir o cumprimento do convênio firmado entre Secretaria de Estado de Direitos Humanos/Entidade Gestora para execução do PROVITA/ES;"
(NR)
[ ... ]
Art. 17. [ ... ]
§ 2º A prestação de contas será realizada pela entidade gestora do PROVITA/ES, de acordo com os termos do convênio, firmado entre a entidade gestora e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos."
(NR)
[ ... ]"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de junho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/06/2017)
Art. 1
Art. 11
Art. 13
Art. 17
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3163/2012 de 06/12/2012
Decreto nº 1291/2004 de 02/03/2004