Decreto nº 4.118/2017
Altera a estrutura organizacional básica, transforma cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, reestruturada pela Lei Complementa nº 225, de 08 de janeiro de 2002, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.118- R, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Altera a estrutura organizacional básica, transforma cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, reestruturada pela Lei Complementa nº 225 , de 08 de janeiro de 2002, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo nº 78086566, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Gerência de Infraestrutura, Suprimentos e Logística - GELOG, passando as suas competências, previstas no art. 6º do Decreto nº 3.055 -R, de 12/07/2012, para a Gerência Administrativa e de Gestão de Contratos - GERAC.
Parágrafo único. A Subgerência de Infraestrutura, Suprimentos e Logística - SULOG e o Grupo de Administração - GA ficam subordinados à Gerência Administrativa e de Gestão de Contratos - GERAC.
Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da SEFAZ, a Subgerência de Administração de Recursos Humanos - SUARH, subordinada à Gerência de Desenvolvimento Fazendário - GEDEF.
Art. 3º A Subgerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SUDER, instituída pela Lei Complementar nº 225 , de 2002, fica transformada em Subgerência de Treinamento e Desenvolvimento - SUTED.
Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Subgerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos, ref. QCE-05, passa a denominar-se Subgerente de Treinamento e Desenvolvimento.
Art. 4º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da SEFAZ, a Subgerência de Avaliação e Controle do Gasto - SUCOG, subordinada à Gerência Geral de Finanças do Estado - GEFIN.
Art. 5º A Subgerência de Programação e Execução Financeira - SUPEF, instituída pelo Decreto nº 3.440 -R, de 21/11/2013, fica transformada em Subgerência de Movimentação Financeira - SUMOF.
Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Subgerente de Programação e Execução Financeira, ref. QCE-05, passa a denominar-se Subgerente de Movimentação Financeira.
Art. 6º Compete à Subgerência de Treinamento e Desenvolvimento - SUTED, dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - elaborar, revisar, coordenar e executar o Plano de Formação Continuada do Servidor Fazendário;
II - planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as atividades relativas a treinamentos de servidores fazendários e de outros eventos realizados pela SEFAZ;
III - levantar as demandas de treinamento não atendidas pelo Plano de Formação Continuada do Servidor Fazendário, com vistas ao atendimento das demandas;
IV - administrar a plataforma de ensino a distância, produzindo, inserindo e acompanhando o desenvolvimento de cursos;
V - controlar, acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores fazendários nos treinamentos ofertados pela SEFAZ;
VI - promover eventos e atividades com vistas a garantir a qualidade de vida e saúde dos servidores, em articulação com a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;
VII - manter relacionamento institucional com outros órgãos e entidades destinados ao aprimoramento e ofertas de cursos na modalidade a distância.
Art. 7º Compete à Subgerência de Administração de Recursos Humanos - SUARH, e dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - coordenar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos da SEFAZ;
II - supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de recursos humanos da SEFAZ a cargo do Grupo de Recursos Humanos - GRH;
III - controlar a lotação e movimentação interna dos servidores da SEFAZ, bem como a movimentação externa dos servidores das carreiras próprias da SEFAZ;
IV - propor e elaborar atos administrativos relacionados com a administração de recursos humanos da SEFAZ;
V - coordenar o Sistema Integrado de Administração dos Recursos Humanos do Espírito Santo - SIARHES, no âmbito da SEFAZ, em estreita articulação com a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
Art. 8º Compete à Subgerência de Movimentação Financeira - SUMOF, dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - elaborar a programação financeira, em articulação com o órgão de planejamento do Estado e órgãos setoriais, prevendo as receitas e fixando cotas de despesas para os órgãos da administração direta e indireta do Estado, acompanhando e controlando a sua utilização;
II - elaborar a projeção de fluxo de caixa anual e mensal para a análise da capacidade de gastos do Estado com recursos do tesouro;
III - elaborar e atualizar o fluxo diário de caixa do Estado;
IV - elaborar as normas gerais e as instruções técnicas de administração financeira a serem aplicadas por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta;
V - estabelecer a movimentação financeira e o cronograma de desembolso dos recursos disponíveis e promover a limitação de empenhos, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI - acompanhar a execução da programação financeira aprovada e efetuar os ajustes que se fizerem necessários;
VII - assegurar às unidades gestoras, nos limites da programação financeira aprovada, a disponibilidade de cotas orçamentárias e financeiras para execução de seus projetos de trabalho;
VIII - receber os valores arrecadados pelo Estado e aplicar os recursos disponíveis em instituições financeiras oficiais buscando, entre as alternativas de menor risco, o equilíbrio entre retorno e liquidez;
IX - acompanhar o desempenho da receita arrecadada pelo Estado, em comparação à orçada, por meio da classificação e registro do movimento diário de ingressos dos recursos;
X - gerenciar e orientar as aplicações financeiras dos recursos do Tesouro e de outras fontes, com o objetivo de maximização do retorno e minimização do risco associado e providenciar os registros de contabilização dos rendimentos oriundos da aplicação financeira;
XI - orientar os órgãos e entidades da administração direta e indireta quanto às melhores oportunidades de aplicação financeira dos recursos do Estado;
XII - contabilizar as repartições da receita tributária e realizar o repasse financeiro das transferências constitucionais aos municípios;
XIII - controlar os recolhimentos e repasses destinados a Fundos, inclusive o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP;
XIV - manter o acompanhamento e controle das taxas e prazos das remunerações das aplicações financeiras dos recursos estaduais;
XV - analisar e contabilizar as receitas próprias apuradas no mapa de arrecadação do Estado e as transferências provenientes da União;
XVI - realizar e controlar os repasses de recursos destinados à saúde e à educação, observando os limites legais;
XVII - elaborar a previsão de receita e fornecer subsídios para o estabelecimento dos limites necessários à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA;
XVIII - emitir pareceres sobre a antecipação de cotas ou cotas extras provenientes de abertura de créditos orçamentários adicionais e outras alterações orçamentárias;
XIX - elaborar, em conjunto com as demais áreas da Subsecretaria Tesouro Estadual, o relatório anual conclusivo financeiro-contábil, quando da apreciação de contas do Governador, pelo TCE-ES;
XX - monitorar a entrada diária na conta única do tesouro os recursos oriundos do mapa de arrecadação.
Art. 9º Compete à Subgerência de Avaliação e Controle do Gasto - SUCOG, dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - contribuir com subsídios à SEFAZ para formulação da política de financiamento da despesa pública;
II - apurar os gastos da administração direta e indireta;
III - monitorar as principais despesas da administração direta e indireta do Poder Executivo e elaborar relatório de acompanhamento;
IV - avaliar, acompanhar, elaborar estudos e propor medidas concernentes à qualificação e eficiência do gasto público;
V - coordenar ações em relação à implementação e utilização de novas ferramentas e práticas de gestão que busquem a qualificação e eficiência do gasto público, no âmbito de sua competência;
VI - apoiar e acompanhar ações relacionadas ao gasto público em conjunto com outros órgãos;
VII - manter relacionamento institucional com outros Tesouros Estaduais, colegiados e grupos técnicos destinados ao aprimoramento da qualidade do gasto e da gestão das finanças públicas;
VII - realizar estudos e análises do desempenho das finanças do Estado, identificando as causas da variação mensal das despesas estaduais;
IX - realizar estudos referentes à execução orçamentária;
X - manifestar-se em propostas que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro relevante nas contas do Estado;
XI - coordenar e supervisionar as atividades dos agentes responsáveis pela execução financeira do orçamento estadual nos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
XII - executar as programações de desembolso, de forma centralizada, das despesas orçamentárias dos órgãos da administração estadual;
XIII - efetuar a execução dos pagamentos das despesas de custeio, da folha de pessoal, dos encargos sociais e consignações dos órgãos integrantes da Administração Direta Estadual;
XIV - efetuar os repasses do duodécimo dos outros Poderes;
XV - restituir tributos e demais receitas recolhidas ao Tesouro indevidamente.
Art. 10. Compete à Subgerência de Encargos Gerais - SUENG, além das previstas no art. 16 do Decreto nº 3.440 -R, de 21/11/2013, realizar as execuções orçamentária e financeira e os registros contábeis da Dívida Pública Estadual, dentre outras atribuições correlatas e complementares.
Parágrafo único. Fica excluída do art. 16 do Decreto nº 3.440 -R, de 21/11/2013, a competência de: restituir convênios, tributos e demais receitas recolhidas indevidamente.
Art. 11. Compete à Subgerência de Regularidade Fiscal - SUREF, além das previstas no art. 17 do Decreto nº 3.440 -R, de 21/11/2013, coordenar a elaboração e a entrega de obrigações tributárias acessórias devidas pelo Estado do Espírito Santo, em razão dos pagamentos efetuados pela Subsecretaria do Tesouro Estadual, dentre outras atribuições correlatas e complementares.
Art. 12. Visando a atender às necessidades específicas da SEFAZ e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 13. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEFAZ é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 15 do Decreto nº 3.440 -R, de 21/11/2013 e o artigo 4º do Decreto nº 3.928 -R, de 12/01/2016.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de junho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/06/2017)
ANEXO I
(a que se refere o artigo 12)
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS - PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Total Geral R$
Gerente QCE-03 01 5.469,13 5.469,13
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84
Supervisor I QC-01 01 1.826,22 1.826,22
Assistente Técnico I QC-03 08 1.079,51 8.636,08
Assistente Técnico QC-05 02 637,16 1.274,32
Controlador de Cargas QC-05 01 637,16 637,16
Motorista de Gabinete QC-05 02 637,16 1.274,32
Coordenador de Equipe Fazendária FG-COORD 1 01 2.608,32 2.608,32
Auditoria Fazendária COD-FGII 03 1.175,72 3.527,16
Função Gratificada FG-1 02 107,44 214,88
Função Gratificada FG-3 01 76,77 76,77
TOTAL GERAL 23 29.646,20
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS - TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Total Geral R$
Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 5.469,13 10.938,26
Subgerente QCE-05 02 2.734,57 5.469,14
Assistente de Gerência QC-02 03 1.404,17 4.212,51
Supervisor de Área Fazendária QC-04 03 829,64 2.488,92
Coordenador de Projetos COD-FG II 02 1.175,72 2.351,44
Gestor de Projetos FG-PROJ 02 2.044,27 4.088,54
Função Gratificada FG-2 01 90,17 90,17
TOTAL GERAL 15 29.638,98
*Economia Gerada R$ 7,22 (sete reais e vinte e dois centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 225/2002 de 08/01/2002
Decreto nº 3055/2012 de 12/07/2012
Decreto nº 3440/2013 de 21/11/2013
Decreto nº 3928/2016 de 12/01/2016