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Decreto nº 4.118/2017

Altera a estrutura organizacional básica, transforma cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, reestruturada pela Lei Complementa nº 225, de 08 de janeiro de 2002, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.118- R, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Altera a estrutura organizacional básica, transforma cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, reestruturada pela Lei Complementa nº 225 , de 08 de janeiro de 2002, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo nº 78086566, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Gerência de Infraestrutura, Suprimentos e Logística - GELOG, passando as suas competências, previstas no art. 6º do Decreto nº 3.055 -R, de 12/07/2012, para a Gerência Administrativa e de Gestão de Contratos - GERAC.

Parágrafo único. A Subgerência de Infraestrutura, Suprimentos e Logística - SULOG e o Grupo de Administração - GA ficam subordinados à Gerência Administrativa e de Gestão de Contratos - GERAC.

Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da SEFAZ, a Subgerência de Administração de Recursos Humanos - SUARH, subordinada à Gerência de Desenvolvimento Fazendário - GEDEF.

Art. 3º A Subgerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SUDER, instituída pela Lei Complementar nº 225 , de 2002, fica transformada em Subgerência de Treinamento e Desenvolvimento - SUTED.

Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Subgerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos, ref. QCE-05, passa a denominar-se Subgerente de Treinamento e Desenvolvimento.

Art. 4º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da SEFAZ, a Subgerência de Avaliação e Controle do Gasto - SUCOG, subordinada à Gerência Geral de Finanças do Estado - GEFIN.

Art. 5º A Subgerência de Programação e Execução Financeira - SUPEF, instituída pelo Decreto nº 3.440 -R, de 21/11/2013, fica transformada em Subgerência de Movimentação Financeira - SUMOF.

Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Subgerente de Programação e Execução Financeira, ref. QCE-05, passa a denominar-se Subgerente de Movimentação Financeira.

Art. 6º Compete à Subgerência de Treinamento e Desenvolvimento - SUTED, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - elaborar, revisar, coordenar e executar o Plano de Formação Continuada do Servidor Fazendário;

II - planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as atividades relativas a treinamentos de servidores fazendários e de outros eventos realizados pela SEFAZ;

III - levantar as demandas de treinamento não atendidas pelo Plano de Formação Continuada do Servidor Fazendário, com vistas ao atendimento das demandas;

IV - administrar a plataforma de ensino a distância, produzindo, inserindo e acompanhando o desenvolvimento de cursos;

V - controlar, acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores fazendários nos treinamentos ofertados pela SEFAZ;

VI - promover eventos e atividades com vistas a garantir a qualidade de vida e saúde dos servidores, em articulação com a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;

VII - manter relacionamento institucional com outros órgãos e entidades destinados ao aprimoramento e ofertas de cursos na modalidade a distância.

Art. 7º Compete à Subgerência de Administração de Recursos Humanos - SUARH, e dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - coordenar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos da SEFAZ;

II - supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de recursos humanos da SEFAZ a cargo do Grupo de Recursos Humanos - GRH;

III - controlar a lotação e movimentação interna dos servidores da SEFAZ, bem como a movimentação externa dos servidores das carreiras próprias da SEFAZ;

IV - propor e elaborar atos administrativos relacionados com a administração de recursos humanos da SEFAZ;

V - coordenar o Sistema Integrado de Administração dos Recursos Humanos do Espírito Santo - SIARHES, no âmbito da SEFAZ, em estreita articulação com a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.

Art. 8º Compete à Subgerência de Movimentação Financeira - SUMOF, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - elaborar a programação financeira, em articulação com o órgão de planejamento do Estado e órgãos setoriais, prevendo as receitas e fixando cotas de despesas para os órgãos da administração direta e indireta do Estado, acompanhando e controlando a sua utilização;

II - elaborar a projeção de fluxo de caixa anual e mensal para a análise da capacidade de gastos do Estado com recursos do tesouro;

III - elaborar e atualizar o fluxo diário de caixa do Estado;

IV - elaborar as normas gerais e as instruções técnicas de administração financeira a serem aplicadas por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta;

V - estabelecer a movimentação financeira e o cronograma de desembolso dos recursos disponíveis e promover a limitação de empenhos, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VI - acompanhar a execução da programação financeira aprovada e efetuar os ajustes que se fizerem necessários;

VII - assegurar às unidades gestoras, nos limites da programação financeira aprovada, a disponibilidade de cotas orçamentárias e financeiras para execução de seus projetos de trabalho;

VIII - receber os valores arrecadados pelo Estado e aplicar os recursos disponíveis em instituições financeiras oficiais buscando, entre as alternativas de menor risco, o equilíbrio entre retorno e liquidez;

IX - acompanhar o desempenho da receita arrecadada pelo Estado, em comparação à orçada, por meio da classificação e registro do movimento diário de ingressos dos recursos;

X - gerenciar e orientar as aplicações financeiras dos recursos do Tesouro e de outras fontes, com o objetivo de maximização do retorno e minimização do risco associado e providenciar os registros de contabilização dos rendimentos oriundos da aplicação financeira;

XI - orientar os órgãos e entidades da administração direta e indireta quanto às melhores oportunidades de aplicação financeira dos recursos do Estado;

XII - contabilizar as repartições da receita tributária e realizar o repasse financeiro das transferências constitucionais aos municípios;

XIII - controlar os recolhimentos e repasses destinados a Fundos, inclusive o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP;

XIV - manter o acompanhamento e controle das taxas e prazos das remunerações das aplicações financeiras dos recursos estaduais;

XV - analisar e contabilizar as receitas próprias apuradas no mapa de arrecadação do Estado e as transferências provenientes da União;

XVI - realizar e controlar os repasses de recursos destinados à saúde e à educação, observando os limites legais;

XVII - elaborar a previsão de receita e fornecer subsídios para o estabelecimento dos limites necessários à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA;

XVIII - emitir pareceres sobre a antecipação de cotas ou cotas extras provenientes de abertura de créditos orçamentários adicionais e outras alterações orçamentárias;

XIX - elaborar, em conjunto com as demais áreas da Subsecretaria Tesouro Estadual, o relatório anual conclusivo financeiro-contábil, quando da apreciação de contas do Governador, pelo TCE-ES;

XX - monitorar a entrada diária na conta única do tesouro os recursos oriundos do mapa de arrecadação.

Art. 9º Compete à Subgerência de Avaliação e Controle do Gasto - SUCOG, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - contribuir com subsídios à SEFAZ para formulação da política de financiamento da despesa pública;

II - apurar os gastos da administração direta e indireta;

III - monitorar as principais despesas da administração direta e indireta do Poder Executivo e elaborar relatório de acompanhamento;

IV - avaliar, acompanhar, elaborar estudos e propor medidas concernentes à qualificação e eficiência do gasto público;

V - coordenar ações em relação à implementação e utilização de novas ferramentas e práticas de gestão que busquem a qualificação e eficiência do gasto público, no âmbito de sua competência;

VI - apoiar e acompanhar ações relacionadas ao gasto público em conjunto com outros órgãos;

VII - manter relacionamento institucional com outros Tesouros Estaduais, colegiados e grupos técnicos destinados ao aprimoramento da qualidade do gasto e da gestão das finanças públicas;

VII - realizar estudos e análises do desempenho das finanças do Estado, identificando as causas da variação mensal das despesas estaduais;

IX - realizar estudos referentes à execução orçamentária;

X - manifestar-se em propostas que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro relevante nas contas do Estado;

XI - coordenar e supervisionar as atividades dos agentes responsáveis pela execução financeira do orçamento estadual nos órgãos e entidades da administração direta e indireta;

XII - executar as programações de desembolso, de forma centralizada, das despesas orçamentárias dos órgãos da administração estadual;

XIII - efetuar a execução dos pagamentos das despesas de custeio, da folha de pessoal, dos encargos sociais e consignações dos órgãos integrantes da Administração Direta Estadual;

XIV - efetuar os repasses do duodécimo dos outros Poderes;

XV - restituir tributos e demais receitas recolhidas ao Tesouro indevidamente.

Art. 10. Compete à Subgerência de Encargos Gerais - SUENG, além das previstas no art. 16 do Decreto nº 3.440 -R, de 21/11/2013, realizar as execuções orçamentária e financeira e os registros contábeis da Dívida Pública Estadual, dentre outras atribuições correlatas e complementares.

Parágrafo único. Fica excluída do art. 16 do Decreto nº 3.440 -R, de 21/11/2013, a competência de: restituir convênios, tributos e demais receitas recolhidas indevidamente.

Art. 11. Compete à Subgerência de Regularidade Fiscal - SUREF, além das previstas no art. 17 do Decreto nº 3.440 -R, de 21/11/2013, coordenar a elaboração e a entrega de obrigações tributárias acessórias devidas pelo Estado do Espírito Santo, em razão dos pagamentos efetuados pela Subsecretaria do Tesouro Estadual, dentre outras atribuições correlatas e complementares.

Art. 12. Visando a atender às necessidades específicas da SEFAZ e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 13. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEFAZ é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 15 do Decreto nº 3.440 -R, de 21/11/2013 e o artigo 4º do Decreto nº 3.928 -R, de 12/01/2016.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de junho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/06/2017)

ANEXO I

(a que se refere o artigo 12)

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS - PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Total Geral R$

Gerente QCE-03 01 5.469,13 5.469,13

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84

Supervisor I QC-01 01 1.826,22 1.826,22

Assistente Técnico I QC-03 08 1.079,51 8.636,08

Assistente Técnico QC-05 02 637,16 1.274,32

Controlador de Cargas QC-05 01 637,16 637,16

Motorista de Gabinete QC-05 02 637,16 1.274,32

Coordenador de Equipe Fazendária FG-COORD 1 01 2.608,32 2.608,32

Auditoria Fazendária COD-FGII 03 1.175,72 3.527,16

Função Gratificada FG-1 02 107,44 214,88

Função Gratificada FG-3 01 76,77 76,77

TOTAL GERAL 23 29.646,20

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS - TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Total Geral R$

Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 5.469,13 10.938,26

Subgerente QCE-05 02 2.734,57 5.469,14

Assistente de Gerência QC-02 03 1.404,17 4.212,51

Supervisor de Área Fazendária QC-04 03 829,64 2.488,92

Coordenador de Projetos COD-FG II 02 1.175,72 2.351,44

Gestor de Projetos FG-PROJ 02 2.044,27 4.088,54

Função Gratificada FG-2 01 90,17 90,17

TOTAL GERAL 15 29.638,98

*Economia Gerada R$ 7,22 (sete reais e vinte e dois centavos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Parte

Parte inferior do formulário

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 225/2002 de 08/01/2002

Decreto nº 3055/2012 de 12/07/2012

Decreto nº 3440/2013 de 21/11/2013

Decreto nº 3928/2016 de 12/01/2016