Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.120/2017

Altera denominação da Gerência de Educação do Campo, integrante da estrutura organizacional na Secretaria de Estado da Educação - SEDU.

DECRETO Nº 4.120- R, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Altera denominação da Gerência de Educação do Campo, integrante da estrutura organizacional na Secretaria de Estado da Educação - SEDU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, a Gerência de Educação do Campo - GECAM, criada pelo Decreto nº 3.616 -R, de 14/07/2014, passa a denominar-se Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola - GECIQ,

Art. 2º Compete à Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola - GECIQ, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - propor e implementar políticas públicas para a Educação do Campo, Indígena e Quilombola, abrangendo ações que efetivem o acesso à Educação, a permanência e a qualidade social das ações educativas, respeitando a realidade do campo com suas múltiplas configurações: históricas, culturais, sociais, econômicas, espaciais e ambientais;

II - orientar, coordenar, implementar e avaliar a elaboração das Diretrizes/Proposta Pedagógicas e materiais didáticos para a Educação do Campo, Quilombola e Indígena;

III - realizar estudos de demanda e possibilidades de oferta para a expansão da Educação do Campo, Indígena e Quilombola;

IV - articular a Educação do Campo, Indígena e Quilombola com os municípios, especialmente por meio dos Macrocentros;

V - mapear e monitorar, por meio das Superintendências Regionais de Educação, as demandas para a construção, reforma e ampliação da rede física, do transporte e alimentação escolar, dentre outras, no âmbito da Educação Básica nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas;

VI - nortear suas ações por princípios democráticos, comprometendo-se com o fortalecimento da agroecologia, da economia solidária, da sustentabilidade, na construção de um projeto de educação emancipatória;

VII - garantir a articulação interna, com as Subsecretarias e Gerências da SEDU, compreendendo a Educação em sua totalidade, em que as instâncias administrativas, financeiras e pedagógicas estejam organicamente alinhadas, bem como a articulação externa com o Comitê Estadual de Educação do Campo - COMECES, com as demais Secretarias de Estado e outros órgãos governamentais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de junho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/06/2017)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Parte

Parte inferior do formulário

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5588/2023 de 29/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3616/2014 de 14/07/2014