Decreto nº 4.121/2017
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Saúde - SESA e na Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.121- R, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Saúde - SESA e na Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e na Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de junho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/06/2017)
Anexo único Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º:
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL ÓRGÃO DE ORIGEM
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84 SESA
Assistente Técnico I QC-03 01 1.079,51 1.079,51 SEG
Agente de Serviço II QC-06 01 489,03 489,03 SESA
TOTAL 03 - 5.670,38
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL ÓRGÃO DE ORIGEM
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.469,13 5.469,13 SESA
TOTAL 01 5.469,13 5.469,13
"Economia Gerada R$ 201,25"
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
Anexo único
Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.