Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.123/2017

Dispõe sobre a transferência de Cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.123- R, DE 05 DE JULHO DE 2017.

Dispõe sobre a transferência de Cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Transferir da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de julho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/07/2017)

Art. 1

Art. 2

Parte

Parte inferior do formulário

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.