Decreto nº 4.123/2017
Dispõe sobre a transferência de Cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.123- R, DE 05 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a transferência de Cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Transferir da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de julho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
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(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/07/2017)
Art. 1
Art. 2
Parte
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.