Decreto nº 4.125/2017
Altera a Estrutura Organizacional e renomeia cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação de despesa fixada. (Alterado pelo Decreto nº 4142-R/2017)
DECRETO Nº 4.125- R, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Altera a Estrutura Organizacional e renomeia cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação de despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, criada pela Lei Complementar nº 312 , de 30/12/2004, com as alterações posteriores, em relação a seguinte unidade administrativa:
§ 1º A Subsecretaria de Estado de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas passa a denominar-se Subsecretaria de Estado de Gestão, Desenvolvimento de Pessoas e Relações Sindicais.
§ 2º O cargo de Subsecretário de Estado de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Ref. QCE-01, passa a denominar-se Subsecretário de Estado de Gestão, Desenvolvimento de Pessoas e Relações Sindicais, Ref. QCE-01.
Art. 2º O cargo de Assessor de Relações Sindicais, Ref. QCE-01, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, passa a denominar-se Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.
Art. 3º Os §§ 1º e 2º do art. 8º do Decreto nº 3.813 -R, de 01/06/2015, alterado pelo Decreto nº 3.929 -R, de 14/01/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
§ 1º O Comitê Gestor de Carreiras e Relações Sindicais - CGCARS será coordenado pelo Chefe de Gabinete do Governador, Paulo Roberto Ferreira.
§ 2º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Carreiras e Relações Sindicais - CGCARS será exercida pelo Subsecretário de Estado de Gestão, Desenvolvimento de Pessoas e Relações Sindicais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de julho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/07/2017)
(Alterado pelo Decreto nº 4142 -R/2017)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 312/2004 de 30/12/2004
Decreto nº 3813/2015 de //