Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.126/2017

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.126- R, DE 12 DE JULHO DE 2017.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando a atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de julho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/07/2017)

Anexo Único Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º:

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Coordenador Geral QC-01 01 1.826,22 1.826,22

Assistente Técnico I QC-03 01 1.079,51 1.079,51

Total Geral 03 5.640,30

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84

Assessor Técnico QC-02 01 1.404,17 1.404,17

TOTAL GERAL 02 - 5.506,01

*Economia gerada: R$ 134,29

Art. 1

Art. 2

Parte

Parte inferior do formulário

Anexo Único

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.