Decreto nº 4.128/2017
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.128- R, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, da Constituição Estadual,
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do Anexo Único, que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de julho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/07/2017)
Anexo Único Cargos de provimento em comissão e função gratificada para transformação, a que se refere o art. 1º:
Cargos Comissionados Para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Origem
Agente de Serviços Administrativos PRO-09 05 489,03 2.445,15 PROCON
Motorista de Gabinete II PRO-09 01 489,03 489,03 PROCON
Motorista de Gabinete III PRO-09 01 489,03 489,03 PROCON
Motorista de Gabinete PRO-08 01 637,16 637,16 PROCON
Secretária Sênior PRO-07 01 829,94 829,94 PROCON
Assistente Técnico PRO-06 06 1.079,51 6.477,06 PROCON
Secretária de Diretoria PRO-06 02 1.079,51 2.159,02 PROCON
Motorista de Gabinete I QC-06 02 489,03 978,06 SEFAZ
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84 SECTI
Supervisor I QC-01 01 1.826,22 1.826,22 SECTI
Assistente Técnico I QC-03 01 1.079,51 1.079,51 SECTI
TOTAL GERAL 22 - 21.512,02
Cargos Comissionados e Função Gratificada Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Destino
Motorista de Gabinete IV PRO-07 04 829,94 3.319,76 PROCON
Secretária PRO-05 02 1.404,17 2.808,34 PROCON
Assessor Especial II PRO-04 03 2.295,92 6.887,76 PROCON
Motorista de Gabinete IV QC-04 02 829,94 1.659,88 SEFAZ
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57 SECTI
Assistente de Gerência QC-02 01 1.404,17 1.404,17 SECTI
Coordenador de Projeto CP-FG 01 2.666,31 2.666,31 SECTI
TOTAL GERAL 14 - 21.480,79
*Economia gerada: R$ 31,23
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
Anexo Único
Cargos de provimento em comissão e função gratificada para transformação, a que se refere o art. 1º:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.