Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.128/2017

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.128- R, DE 13 DE JULHO DE 2017.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, da Constituição Estadual,

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do Anexo Único, que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de julho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/07/2017)

Anexo Único Cargos de provimento em comissão e função gratificada para transformação, a que se refere o art. 1º:

Cargos Comissionados Para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Origem

Agente de Serviços Administrativos PRO-09 05 489,03 2.445,15 PROCON

Motorista de Gabinete II PRO-09 01 489,03 489,03 PROCON

Motorista de Gabinete III PRO-09 01 489,03 489,03 PROCON

Motorista de Gabinete PRO-08 01 637,16 637,16 PROCON

Secretária Sênior PRO-07 01 829,94 829,94 PROCON

Assistente Técnico PRO-06 06 1.079,51 6.477,06 PROCON

Secretária de Diretoria PRO-06 02 1.079,51 2.159,02 PROCON

Motorista de Gabinete I QC-06 02 489,03 978,06 SEFAZ

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84 SECTI

Supervisor I QC-01 01 1.826,22 1.826,22 SECTI

Assistente Técnico I QC-03 01 1.079,51 1.079,51 SECTI

TOTAL GERAL 22 - 21.512,02

Cargos Comissionados e Função Gratificada Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Destino

Motorista de Gabinete IV PRO-07 04 829,94 3.319,76 PROCON

Secretária PRO-05 02 1.404,17 2.808,34 PROCON

Assessor Especial II PRO-04 03 2.295,92 6.887,76 PROCON

Motorista de Gabinete IV QC-04 02 829,94 1.659,88 SEFAZ

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57 SECTI

Assistente de Gerência QC-02 01 1.404,17 1.404,17 SECTI

Coordenador de Projeto CP-FG 01 2.666,31 2.666,31 SECTI

TOTAL GERAL 14 - 21.480,79

*Economia gerada: R$ 31,23

Art. 1

Art. 2

Parte

Parte inferior do formulário

Anexo Único

Cargos de provimento em comissão e função gratificada para transformação, a que se refere o art. 1º:

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.