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Decreto nº 4.129/2017

Altera a estrutura organizacional básica Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, instituída pela Lei Complementar nº 312, de 30/12/2004, estabelece competências e transforma cargos em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada. (Retificação publicada no D.O.E. em 11/08/2017)

DECRETO Nº 4.129- R, DE 17 DE JULHO DE 2017.

Altera a estrutura organizacional básica Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, instituída pela Lei Complementar nº 312 , de 30/12/2004, estabelece competências e transforma cargos em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica modificada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, instituída pela Lei Complementar nº 312 , de 30.12.2014, em relação às seguintes unidades administrativas:

I - Gerência de Programação e Controle Orçamentário fica transformada em Gerência de Programação e Gestão - GEPRO;

II - Gerência de Normas e Sistemas de Gestão Orçamentária fica renomeada em Gerência de Monitoramento e Avaliação - GEMAV;

III - Núcleo de Informática fica transformado em Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.

Art. 2º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da SEP, as seguintes subgerências:

I - Subgerência de Programação - SUBPRO;

II - Subgerência de Gestão Orçamentária - SUBGEO;

III - Subgerência de Monitoramento - SUBMON;

IV - Subgerência de Avaliação - SUBAVA.

Art. 3º Compete à Gerência de Programação e Gestão - GEPRO, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar a elaboração dos projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;

II - analisar, compatibilizar e consolidar as propostas orçamentárias anuais e de revisão do Plano Plurianual, articulando-se com os Grupos de Planejamento e Orçamento na sua elaboração;

III - elaborar a programação orçamentária e financeira e demais mecanismos de controle fiscal.

Art. 4º Compete à Subgerência de Programação - SUBPRO, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, o registro e controle da programação orçamentária no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo.

Art. 5º Compete à Subgerência de Gestão Orçamentária - SUBGEO, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, coordenar as atividades relativas à gestão da programação orçamentária, em articulação com os Grupos de Planejamento e Orçamento e estruturas da Subsecretaria de Estado de Orçamento.

Art. 6º Compete à Gerência de Monitoramento e Avaliação - GEMAV, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - promover o aperfeiçoamento da sistemática de elaboração e implementação do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;

II - supervisionar a manutenção dos sistemas informatizados na área de programação, orçamento, monitoramento e avaliação;

III - coordenar o monitoramento e avaliação da execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais, articulando-se com os Grupos de Planejamento e Orçamento, inclusive quanto à evolução físico-financeira das ações.

Art. 7º Compete à Subgerência de Monitoramento - SUBMON, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, apurar dados e manter as informações gerenciais atualizadas visando apoiar à tomada de decisão no monitoramento do PPA e dos Orçamentos Anuais, em articulação com os Grupos de Planejamento e Orçamento e estruturas da Subsecretaria de Estado de Orçamento.

Art. 8º Compete à Subgerência de Avaliação - SUBAVA, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, apurar dados e gerar informações para apoio à tomada de decisão na avaliação do PPA e dos Orçamentos Anuais, em articulação com os Grupos de Planejamento e Orçamento e estruturas da Subsecretaria de Estado de Orçamento.

Art. 9º Compete à Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - prospectar, padronizar e especificar a aquisição de software e hardware para infraestrutura de rede lógica da SEP;

II - avaliar, padronizar e gerir os recursos de comunicação da SEP;

III - avaliar, padronizar e gerir os recursos de rede lógica e física da SEP e outros serviços de tecnologia da informação inerentes à área de infraestrutura, bem como os procedimentos de segurança de acesso à rede lógica e física da SEP;

IV - emitir pareceres técnicos da área de tecnologias de informação;

V - desempenhar as atividades relativas à elaboração, o desenvolvimento, a implantação e o acompanhamento de sistemas e programas que visem atender às necessidades internas de informatização da SEP, após aprovação dos usuários;

VI - acompanhar a execução dos contratos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e serviços da área de tecnologia da informação;

VII - participar da elaboração, implementação e manutenção dos Planos Diretores de Tecnologia de Informação, Comunicação e de Governança Eletrônica;

VIII - participar da elaboração, implementação e manutenção da política de segurança da informação e o plano de continuidade de negócios.

Art. 10. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 11. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 12. Ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo III, que integra este Decreto, visando a atender às necessidades específicas da SEP, sem implicar aumento de despesa fixada.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de julho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/07/2017)

(Retificação publicada no D.O.E. em 11/08/2017)

ANEXO II

(Cargos de provimento em comissão renomeados a que se refere o art. 11)

NOMENCLATURA DOS CARGOS OCUPANTES

ATUAL NOVA (RENOMEADOS) REF.

Gerente de Programação e Controle Orçamentário Gerente de Programação e Gestão QCE-03 __

Gerente de Normas e Sistemas de Gestão Orçamentária Gerente de Monitoramento e Avaliação QCE-03 Kettini Upp Calvi

ANEXO III

(Cargos comissionados e funções gratificadas transformados a que se refere o art. 12)

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

NOMENCLATURA REF QUANT VALOR VALOR TOTAL

Assessor Especial Nível III QCE-01 01 8.887,32 8.887,32

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Supervisor I QC-01 03 1.826,22 5.478,66

Assistência de Gerência QC-02 01 1.404,17 1.404,17

Assessor Técnico QC-02 01 1.404,17 1.404,17

Motorista de Gabinete IV QC-04 01 829,94 829,94

Supervisor de Informática FG-INF 01 1.754,67 1.754,67

Chefe de Equipe FG-CE 01 1.078,36 1.078,36

TOTAL GERAL - 10 - 23.571,86

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

NOMENCLATURA REF QUANT VALOR VALOR TOTAL

Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 5.469,13 10.938,26

Subgerente SUB-FG 04 1.777,96 7.111,84

Coordenação Geral FG-COORD 01 2.608,32 2.608,32

Gestor de Programas e Projetos FG-PROG 02 1.367,28 2.734,56

TOTAL GERAL - 09 - 23.392,98

Economia gerada: R$ 178,88

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Parte

Parte inferior do formulário

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 312/2004 de 30/12/2004