Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.130/2017

Institui a Política de Modernização de Normas de Gestão do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. (Complementação publicada no D.O.E. em 19/07/2017)

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 4.130- R, DE 17 DE JULHO DE 2017.

(Vide Lei nº 10993 /2019) Institui a Política de Modernização de Normas de Gestão do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei nº 9.938 , de 22/11/2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Espírito Santo; da Lei Complementar nº 856 , de 16/05/2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT; e com as informações constantes do processo nº 68046324, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política de Modernização de Normas de Gestão do Poder Executivo Estadual, que tem o objetivo de reestruturar os principais métodos e procedimentos utilizados, para o cumprimento dos programas, objetivos, metas do orçamento, e visa assegurar a padronização das atividades e rotinas de trabalho desenvolvidas nos Sistemas Administrativos do Poder Executivo Estadual.

§ 1º Os Sistemas Administrativos compreendem o exercício e organização de atividades afins, relacionadas a funções finalísticas ou auxiliares, desenvolvidas pelos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Estadual, vinculados à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do respectivo sistema.

§ 2º As Normas de Procedimentos constituem-se componentes dos controles internos da Primeira Linha de Defesa, a que se refere o inciso III, do art. 3º da Lei Complementar nº 856 /2017, que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Caberá a todas as Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Públicas no prazo de 60 (sessenta) dias: I - realizar levantamento interno sobre suas principais atividades e rotinas finalísticas, que contribuem para o atingimento dos objetivos das entidades citadas no caput, passíveis de terem fluxos de trabalho padronizáveis por Norma de Procedimento; II - encaminhar à SECONT Relatório Resumido, em que constem as atividades e rotinas referidas no inciso anterior e o prazo estimado para elaboração de cada Norma de Procedimento correspondente.

Art. 3º Os órgãos centrais, cujos sistemas administrativos estão vinculados, conforme estabelecido no

ANEXO I deverão incluir, no levantamento do inciso I do artigo anterior, as atividades e rotinas padronizáveis dos seus respectivos sistemas.

Art. 4º A após recebimento e análise das atividades e rotinas finalísticas, encaminhadas pelos órgãos e entidades, a SECONT deverá consolidar as informações por sistema administrativo e publicar Portaria contendo o resultado e prazo para elaboração de cada norma.

Parágrafo único. Durante a análise e consolidação das informações a SECONT poderá solicitar informações complementares aos órgãos e entidades responsáveis pelo envio das informações

Art. 5º Caberá aos Órgãos/Entidades responsáveis por sistemas administrativos: I - desenvolver e manter os Sistemas Administrativos sob sua responsabilidade; II - normatizar os procedimentos com o objetivo de padronizar as atividades e rotinas de trabalho; III - supervisionar a elaboração das normas que pertençam ao sistema administrativo sob sua responsabilidade quando estas devam ser elaboradas por outros Órgãos/Entidades para atender às especificidades destes.

Parágrafo único. As normas de procedimentos correspondentes aos diversos Sistemas Administrativos constituirão o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual

Art. 6º As Normas de Procedimentos instituídas nortearão a atuação dos servidores públicos estaduais no desempenho das atividades, cuja observância constitui-se dever funcional.

Parágrafo único. Os servidores públicos poderão apresentar sugestões de melhorias às normas existentes, que deverão ser analisadas pela chefia imediata e instâncias superiores.

Art. 7º Caberá à Unidade Executora de Controle Interno - UECI coordenar a elaboração das normas de procedimentos sob a responsabilidade da Secretaria de Estado, Autarquia ou Fundação Pública a que estiver vinculada.

Art. 8º Compete à SECONT: I - supervisionar a implementação da Política de Modernização de Normas de Gestão do Poder Executivo Estadual, com o apoio das UECI, orientando e apoiando nos aspectos metodológicos, formais e de estrutura das Normas; II - expedir Portaria contendo a orientação do padrão de elaboração das normas relacionadas às rotinas e procedimentos. III - consolidar as normas que constituirão o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. IV - orientar a aplicação das disposições deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de julho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado Parte superior do formulário Parte i nferior do formulário (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/07/2017) (Complementação publicada no D.O.E. em 19/07/2017)

ANEXO I Sistema Administrativo Órgão/Entidade Central (Unidade Responsável)

SCI Sistema de Controle Interno Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT

STP Sistema de Transparência Pública Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT

SPO Sistema de Planejamento e Orçamento Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP

SCL Sistema de Compras, Licitações e Contratos. Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos - SEGER

SRH Sistema de Administração de Recursos Humanos Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos - SEGER

SPA Sistema de Controle Patrimonial Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos - SEGER

SSG Sistema de Serviços Gerais (Vigilância e Limpeza) Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER

SCO Sistema de Contabilidade Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

SCV Sistema de Convênios Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos - SEGER

SPP Sistema de Previdência Própria Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM

STB Sistema de Tributos Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

SFI Sistema Financeiro Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

SPE Sistema de Projetos e Obras Públicas de Edificações Secretaria de Transportes e Obras Públicas - SETOP

SCS Sistema de Comunicação Social Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM

STI Sistema de Tecnologia da Informação Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST

SPI Sistema de Projetos e Obras Públicas de Infraestrutura Secretaria de Transportes e Obras Públicas - SETOP

SEC Sistema de Educação Secretaria de Estado da Educação - SEDU

SSP Sistema de Saúde Publica Secretaria de Estado da Saúde - SESA

SBE Sistema de Bem-estar Social Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES

SJU Sistema Jurídico Procuradoria Geral do Estado - PGE