Decreto nº 4.132/2017
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.132- R, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, V, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 78850703, DECRETA:
Art. 1º Visando a atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de julho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/07/2017)
Anexo Único
Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere
o art. 1º:
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Total Geral
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84
Assistente de Direção QC-01 01 1.826,22 1.826,22
Supervisor I QC-01 01 1.826,22 1.826,22
Assistente Técnico I QC-03 01 1.079,51 1.079,51
Supervisor de Segurança QC-03 01 1.079,51 1.079,51
TOTAL GERAL 05 9.913,30
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Total Geral
Diretor Adjunto de Unidade QCE-05 01 2.734,57 2.734,57
Assessor Técnico QC-02 05 1.404,17 7.020,85
TOTAL GERAL 06 9.755,42
*Economia gerada: R$ 157,88
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.