Decreto nº 4.135/2017
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN , sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.135- R, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único, que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de julho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/08/2017)
Anexo Único
Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas para transformação, a que se refere o art. 1º:
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Total Geral
Motorista IP-06 01 841,84 841,84
Gerente de Projeto IFG-01 08 919,34 919,34
Assessor III IP-03 01 3.443,88 3.443,88
TOTAL GERAL 10 - 11.640,43
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADAS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Total Geral
Gerente de Projetos II IFG-03 03 2.044,27 6.132,81
Assistente de Núcleo IFG-02 02 631,55 1.263,10
Assessor II IP-02 01 4.101,84 4.101,84
TOTAL GERAL 06 11.497,75
*Economia gerada: R$ 142,68
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.