Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.137/2017

Altera o Decreto n° 2.155-R, de 04/11/2008, que Regulamenta o Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo - Funcultura, criado pela Lei Complementar nº 458, de 20/10/2008.

DECRETO Nº 4.137- R, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.

Altera o Decreto nº 2.155 -R, de 04/11/2008, que Regulamenta o Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo - Funcultura, criado pela Lei Complementar nº 458 , de 20/10/2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº 458 , de 20 de outubro de 2008, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2155 -R, de 04/11/2008, publicado do Diário Oficial do Estado em 17/11/2008, que regulamenta o Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo - FUNCULTURA, criado pela Lei Complementar nº 458 , de 20/10/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. [ ... ]

§ 1º Cada comissão, formada segundo a área de atuação definida em Edital, será composta por três especialistas da sociedade civil.

§ 2º As reuniões das comissões de especialistas mencionadas neste artigo, a critério da Secretaria de Estado da Cultura e observados os princípios da oportunidade e conveniência, poderão ocorrer:

I - de forma presencial, em local previamente definido pela Secretaria de Estado da Cultura;

II - de forma virtual, por meio de transmissão eletrônica, utilizando os meios de comunicação à distância, preferencialmente, da rede mundial de computadores (internet).

§ 3º Serão de responsabilidade da SECULT e do FUNCULTURA as despesas necessárias à atuação das Comissões de especialistas de que trata o "caput" deste artigo, bem como os respectivos custos da prestação do serviço, locomoção, hospedagem e alimentação, cujos valores terão como referência os preços usualmente praticados no mercado, nos termos da legislação aplicável, de acordo com previsão orçamentária da SECULT. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de agosto de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

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(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 08/08/2017)

(Publicado originalmente no D.O.E. em 03/08/2017)

Art. 1

Art. 2

Parte

Parte inferior do formulário

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2155/2008 de 04/11/2008