Decreto nº 4.137/2017
Altera o Decreto n° 2.155-R, de 04/11/2008, que Regulamenta o Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo - Funcultura, criado pela Lei Complementar nº 458, de 20/10/2008.
DECRETO Nº 4.137- R, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
Altera o Decreto nº 2.155 -R, de 04/11/2008, que Regulamenta o Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo - Funcultura, criado pela Lei Complementar nº 458 , de 20/10/2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar nº 458 , de 20 de outubro de 2008, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2155 -R, de 04/11/2008, publicado do Diário Oficial do Estado em 17/11/2008, que regulamenta o Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo - FUNCULTURA, criado pela Lei Complementar nº 458 , de 20/10/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. [ ... ]
§ 1º Cada comissão, formada segundo a área de atuação definida em Edital, será composta por três especialistas da sociedade civil.
§ 2º As reuniões das comissões de especialistas mencionadas neste artigo, a critério da Secretaria de Estado da Cultura e observados os princípios da oportunidade e conveniência, poderão ocorrer:
I - de forma presencial, em local previamente definido pela Secretaria de Estado da Cultura;
II - de forma virtual, por meio de transmissão eletrônica, utilizando os meios de comunicação à distância, preferencialmente, da rede mundial de computadores (internet).
§ 3º Serão de responsabilidade da SECULT e do FUNCULTURA as despesas necessárias à atuação das Comissões de especialistas de que trata o "caput" deste artigo, bem como os respectivos custos da prestação do serviço, locomoção, hospedagem e alimentação, cujos valores terão como referência os preços usualmente praticados no mercado, nos termos da legislação aplicável, de acordo com previsão orçamentária da SECULT. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de agosto de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
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(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 08/08/2017)
(Publicado originalmente no D.O.E. em 03/08/2017)
Art. 1
Art. 2
Parte
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2155/2008 de 04/11/2008