Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.138/2017

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 4.138- R, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 77092392, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 1.138 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de agosto de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/08/2017)

Art. 1

Art. 2

Parte

Parte inferior do formulário

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //