Decreto nº 4.140/2017
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, instituída pela Lei complementar nº 317, de 30/12/2004, com alterações posteriores e transforma cargos comissionados sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.140- R, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, instituída pela Lei complementar nº 317 , de 30/12/2004, com alterações posteriores e transforma cargos comissionados sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, instituída pela Lei complementar nº 317 , de 30/12/2004, com alterações posteriores, em relação a seguinte unidade administrativa:
I - Núcleo Especial de Engenharia e Arquitetura, criado pela Lei complementar nº 317 , de 30/12/2004, fica transformado em Gerência de Engenharia e Arquitetura.
Art. 2º A Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEAT fica subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado da Saúde para Assuntos de Administração e de Financiamento da Atenção à Saúde.
Art. 3º Compete à Gerência de Engenharia e Arquitetura - GEAT, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação, projetar, planejar, implantar, monitorar, avaliar e fiscalizar as ações e atividades de construção, reforma, ampliação, regularização, licenciamento, manutenção e demais serviços de engenharia e arquitetura.
Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da SESA, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de agosto de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/08/2017)
(Errata do número do Decreto publicada no D.O.E. em 16/08/2017)
ANEXO ÚNICO Cargo de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 4º:
*Economia Gerada: R$ 51,60
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO ÚNICO
Cargo de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 4º:
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 317/2004 de 30/12/2004