Decreto nº 4.142/2017
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, criada pela Lei Complementar nº 312, de 30/12/2004, com as alterações posteriores e transforma cargos comissionados, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.142- R, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, criada pela Lei Complementar nº 312 , de 30/12/2004, com as alterações posteriores e transforma cargos comissionados, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, V, da Constituição Estadual, bem como consta no processo nº 79201741/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, criada pela Lei Complementar nº 312 , de 30/12/2004, com as alterações posteriores, em relação às seguintes unidades administrativas:
I - o Núcleo de Estatística de Recursos Humanos fica transformado em Núcleo de Estudos e Estatística de Recursos Humanos;
II - a Subgerência de Carreiras e Desenvolvimento fica transformada em Subgerência de Carreiras e Desempenho;
III - o Núcleo de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional fica transformado em Núcleo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor;
IV - a Subgerência de Controle de Custos fica transformada em Subgerência de Análise e Controle de Despesas Corporativas;
V - a Gerência de Recursos Logísticos fica transformada em Gerência de Serviços Corporativos;
VI - a Subgerência de Infraestrutura Administrativa fica transformada em Subgerência de Serviços Corporativos;
VII - a Gerência de Inovação na Gestão e Cultura Empreendedora fica transformada em Gerência de Inovação na Gestão;
VIII - a Gerência de Atendimento Integrado ao Cidadão fica transformada em Gerência de Processos e Projetos.
Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da SEGER, em nível de assessoramento, a Unidade Executora de Controle Interno - UECI.
Parágrafo único. As competências da UECI serão as constantes no Decreto nº 4131 de 18/07/2017.
Art. 3º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, as seguintes unidades administrativas:
I - Subgerência de Suporte à Inovação na Gestão;
II - Subgerência de Monitoramento e Avaliação do Atendimento Integrado ao Cidadão;
III - Gerência de Controle Interno e Análise de Custos;
IV - Subgerência de Catálogo de Materiais, transferindo suas competências para a Gerência de Licitações.
Art. 4º Compete à Subsecretaria de Estado de Inovação na Gestão dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - estimular a cultura de inovação e empreendedorismo na gestão pública, por meio de ações que busquem melhorar a efetividade dos serviços prestados pelo Estado;
II - coordenar projetos e iniciativas de racionalização dos processos administrativos, estimulando a sua aplicação no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional;
III - desempenhar atividades relativas à promoção e execução de políticas públicas e diretrizes afetas à inovação na gestão, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional;
IV - articular e promover sinergia entre as iniciativas de modernização da gestão, com vistas à inovação, eficiência, eficácia e efetividade na administração pública do Poder Executivo, por meio de comissões e grupos de trabalho multidisciplinares, dentre outros modelos de atuação;
V - promover o debate, no âmbito do Poder Executivo, sobre a temática da inovação na gestão;
VI - promover a pesquisa, análise, desenvolvimento, adaptação e disseminação de tecnologias e ferramentas inovadoras de gestão;
VII - fomentar iniciativas de desenvolvimento de servidores sob a perspectiva da inovação na gestão.
Art. 5º Compete à Gerência de Processos e Projetos dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - fomentar a cultura e articular as iniciativas de gestão de processos no âmbito do Poder Executivo;
II - definir, de forma participativa, as diretrizes para uma gestão de processos no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional;
III - garantir que as iniciativas de gestão de processos sejam orientadas pelas perspectivas do uso eficiente dos recursos e da melhoria do atendimento ao cidadão;
IV - articular esforços e estimular a formação de parcerias para a potencialização das iniciativas de gestão de processos;
V - articular e gerir as iniciativas de gestão de processos no âmbito da SEGER;
VI - fomentar uma cultura de gerenciamento de projetos na SEGER;
VII - articular e gerir as iniciativas de gerenciamento de projetos no âmbito da SEGER.
Art. 6º Compete à Gerência de Inovação na Gestão dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - executar as ações de estímulo à cultura de inovação e empreendedorismo na gestão pública, com vistas a melhorar a efetividade dos serviços prestados pelo Poder Executivo;
II - identificar, desenvolver, implementar, apoiar, reconhecer e multiplicar iniciativas inovadoras para a gestão pública e para a sociedade;
III - estimular a criação de soluções para desafios específicos do Governo, com estudos e métodos para promover transformações reais nos processos de trabalho e entregas do Governo no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional;
IV - articular esforços e estimular a formação de parcerias para a potencialização das iniciativas de inovação na gestão;
V - contribuir para a criação de um ambiente favorável à inovação, propiciando conexões, construção colaborativa e aprendizado;
VI - coordenar, sob a perspectiva da inovação e da gestão por resultados, o Programa Estadual de Organizações Sociais;
VII - apoiar iniciativas de adoção de novos modelos de gestão.
Art. 7º Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 8º Visando atender as necessidades específicas da SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 9º A representação gráfica da estrutura organizacional da SEGER é a constante do Anexo III, que integra este Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de agosto de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/08/2017)
ANEXO I , a que se refere o
Art. 7º
CARGOS RENOMEADOS
Nomenclatura Atual Referência Nomenclatura Renomeada Referência Ocupante
Chefe de Núcleo de Estatística de Recursos Humanos QCE-04 Chefe de Núcleo de Estudos e Estatística de Recursos Humanos QCE-04 Marlene Vieira
Subgerente de Carreiras e Desenvolvimento SUB-FG Subgerente de Carreiras e Desempenho SUB-FG Angelica Maria Torres
Chefe de Núcleo de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional QCE-04 Chefe de Núcleo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor QCE-04 Aline Pinheiro Schultz
Subgerente de Controle de Custos SUB-FG Subgerente de Análise e Controle de Despesas Corporativas SUB-FG Filipe Lube
Gerente de Recursos Logísticos QCE-03 Gerente de Serviços Corporativos QCE-03 Sheila Cristina Ribeiro Fernandes
Subgerente de Infraestrutura Administrativa QCE-05 Subgerente de Serviços Corporativos QCE-05 Valéria Cacciari Vervloet
Gerente de Inovação na Gestão e Cultura Empreendedora QCE-03 Gerente de Inovação na Gestão QCE-03 Pedro Henrique Trindade de Souza
Gerente de Atendimento Integrado ao Cidadão QCE-03 Gerente de Processos e Projetos QCE-03 Rodrigo Del Fiume Zambom
Anexo II , a que se refere o
Art. 8º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assistente de Gestão FGFF-2 04 1.557,62 6.230,48
Coordenador de Projetos COD-FG-II 01 1.175,72 1.175,72
Coordenador de Projetos COD-FG-III 03 1.557,62 4.672,86
Subgerente SUB-FG 03 1.777,96 5.333,88
Gerente QCE-03 01 5.469,13 5.469,13
Agente de Serviço I QC-05 01 637,16 637,16
Agente de Serviço II QC-06 01 489,03 489,03
TOTAL GERAL 14 - 24.008,26
Funções Gratificadas Transformadas
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Função Gratificada de Assessoria FGA-I 07 1.700,00 11.900,00
Função Gratificada de Assessoria FGA-II 10 1.200,00 12.000,00
TOTAL GERAL 17 - 23.900,00
*Economia gerada: R$ 108,26
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO I
Anexo II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 312/2004 de 30/12/2004