Decreto nº 4.143/2017
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.143- R, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25/10/2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 79191266, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25/10/2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2017.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de agosto de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/08/2017)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 414 - R, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
"ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
"NR
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //