Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.151/2017

Prorroga a vigência do Decreto nº 4.089-R, de 31/03/2017, que autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação da jornada de trabalho do Inspetor Penitenciário efetivo da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, por necessidade do serviço.

DECRETO Nº 4.151- R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

Prorroga a vigência do Decreto nº 4.089 -R, de 31/03/2017, que autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação da jornada de trabalho do Inspetor Penitenciário efetivo da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, por necessidade do serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, o exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 46 , de 31/01/1994, e com as informações constantes do processo nº 77339355, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto nº 4.089 -R, de 31/03/2017, nos termos previstos no seu art. 3º, por seis meses, a contar da data prevista para o encerramento, podendo ser prorrogado este prazo a critério e conveniência da administração.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de setembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/09/2017)

Art. 1

Art. 2

Parte

Parte inferior do formulário

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4089/2017 de 31/03/2017