Decreto nº 4.155/2017
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.155- R, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes dos processos nº 79401333, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 244. [ ... ]
VIII - gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, 2711, observado o disposto no
§ 13;
[ ... ]
§ 13 Ficam excluídas do regime de substituição tributária as operações com gás natural do códigos da NCM nº 2711.21.00, elencado no inciso VIII do caput.
[ ... ]
Art. 543-Z Z-B. [ ... ]
§ 3º [ ... ]
IV - se o estabelecimento optar pela emissão de NF-e, hipótese em que:
a) a NF-e deverá ser emitida com o devido destaque do valor do imposto;
[ ... ]
Art. 543-Z Z-D. [ ... ]
X - a NFC-e deverá conter, nos campos próprios, as informações referentes ao Grupo de Formas de Pagamento, conforme previsto no Anexo I do MOC.
[ ... ]
Art. 543-Z Z-T. O contribuinte que emita NFC-e e não possua ECF autorizado pela Sefaz fica desobrigado da geração, transmissão e manutenção dos arquivos de que trata o caput do art. 703 e seu
§ 5.º, relativos ao Convênio ICMS 57/95.
[ ... ]
Art. 713-A [ ... ]
§ 1º [ ... ]
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite; e
[ ... ]" (NR)
Art. 2º O Anexos VI do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto, de forma que ficam excluídos os subitens 12 dos itens I e II.
Art. 3º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.214, com a seguinte redação:
"Art. 1º214. O laudo de análise funcional de PAF-ECF, de que trata o art. 699-Y, VIII, com validade superior a 31 de maio de 2017 fica prorrogado para 31 de dezembro de 2018." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2017, exceto em relação ao art. 1.º, na parte em que trata do art. 713-A, que produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de outubro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/10/2017)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4155-R, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
"ANEXO VI
(a que se refere o art. 182 do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS CODIFICAÇÃO MVA DATA VENCI - MENTO LEGISLAÇÃO
CEST NCM/SH Produtor Importador Distribuidor Acordo RICMS
I - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - OPERAÇÕES INTERNAS
................ ................ ................ .... ................ ................ ................ .... ....
11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) 06.012.00 2711.11.00 116,07% 116,07% 10 Convênio ICMS 110/07
Art. 244
13. Querosenes, exceto de aviação 06.004.00 2710.19.19 30,00% 10 Convênio ICMS 110/07
Art. 244
................ ................ ................ .... ................ ................ ................ .... ....
II - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
................ ................ ................ .... ................ ................ ................ .... ....
11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) 06.012.00 2711.11.00 160,32% 160,32% 10 Convênio ICMS 110/07
Art. 244
13. Querosenes, exceto de aviação 06.004.00 2710.19.19 56,63% 10 Convênio ICMS 110/07
Art. 244
................ ................ ................ .... ................ ................ ................ .... ....
Art. 1
Art. 543-Z
Art. 543-Z
Art. 543-Z
Art. 713-A
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //