Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.157/2017

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.157- R, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades especificas do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, e sem implicar no aumento de despesa fixada, fica transformado cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de outubro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/10/2017)

ANEXO ÚNICO Cargo de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º:

Cargo Comissionado para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assistente Técnico II IM-07 01 971,35 971,35

TOTAL GERAL 01 971,35

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Motorista IM-08 01 825,63 825,63

TOTAL GERAL 01 825,63

*Economia gerada: 145,72

Art. 1

Art. 2

Parte

Parte inferior do formulário

ANEXO ÚNICO

Cargo de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º:

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.