Decreto nº 4.160/2017
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 4.160- R, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2017.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de outubro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
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(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/10/2017)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4160-R, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
"ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 DIESEL GLP P13 GLP QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
UNIDADE (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/m3) (R$/m3) (R$/ litro) (R$/ kg)
PREÇO 3,8445 4,9080 3,3657 3,1552 4,5321 4,5321 2,5835 3,2645 2,3946 - - - " (NR)
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO ÚNICO
Parte
Parte inferior do formulário
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //