Decreto nº 4.161/2017
Transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.161- R, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
Transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias do mês de novembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI
Governador do Estado - em exercício
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/11/2017)
Anexo Único
Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere
o art. 1º:
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem
Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Coordenação de Enfermagem do HIMABA QCE-05 01 2.734,57 2.734,57 SESA
Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Arquivo Médico, Estatístico e Faturamento do HIMABA QCE-05 01 2.734,57 2.734,57 SESA
TOTAL GERAL 02 5.469,14
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem
Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.734,57 5.469,14 SEJUS
TOTAL GERAL 02 5.469,14
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
Anexo Único
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.