Decreto nº 4.163/2017
Altera os Decretos nº 1.242-R de 21/11/2003, nº 2.737-R, de 19/04/2011, e nº 2.738-R, de 19/04/2011.
DECRETO Nº 4.163- R, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera os Decretos nº 1.242 -R de 21/11/2003, nº 2.737 -R, de 19/04/2011, e nº 2.738 -R, de 19/04/2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.242 -R, de 21/11/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º [ ... ]
[ ... ]
§ 1º Nos cinco dias úteis seguintes ao da celebração do convênio ou aditivo, a entidade concedente efetuará seu registro no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES e providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
[ ... ]
Art. 10. [ ... ]
[ ... ]
§ 1º Nos cinco dias úteis seguintes ao da celebração do convênio ou aditivo, o órgão ou entidade convenente efetuará seu registro no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES e providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
§ 2º A execução dos convênios referidos neste artigo só será iniciada após a publicação, pelo convenente, do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que conterá, além das informações obrigatórias das partes, o número de registro no SIGEFES.
[ ... ]"
Art. 2º O Decreto nº 2.737 -R, de 19/04/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28. [ ... ]
[ ... ]
II - número de registro do convênio, realizado pelo concedente, no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES;"
[ ... ]
Art. 32. [ ... ]
[ ... ]
§ 1º Os termos aditivos que tenham por objeto exclusivamente a prorrogação do prazo do convênio estão dispensados de prévia análise da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 2ºCompete ao concedente manter atualizado, no SIGEFES, os registros contábeis relativos aos convênios e instrumentos congêneres, inclusive os correspondentes aos termos aditivos."
[ ... ]
Art. 43. [ ... ]
[ ... ]
§ 3º Além do acompanhamento de que trata o
§ 2º, a SECONT realizará o monitoramento de convênios, por meio do SIGA e do SIGEFES, e poderá realizar inspeções e auditorias periódicas, conforme previsão em Plano Anual de Auditoria."
[ ... ]"
Art. 3º O Decreto nº 2.738 -R, de 19/04/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º [ ... ]
[ ... ]
§ 6º Caberá ao convenente o registro dos convênios e contratos de repasse no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES.
[ ... ]"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias do mês de novembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI
Governador do Estado - em exercício
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/11/2017)
Art. 1
Art. 10
Art. 2
Art. 32
Art. 43
Art. 3
Art. 4
Parte
Parte inferior do formulário
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1242/2003 de 21/11/2003
Decreto nº 2738/2011 de 01/01/2011
Decreto nº 2737/2011 de 01/01/2011