Decreto nº 4.167/2017
Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.167- R, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, V, letra "a" da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de novembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/11/2017)
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
Cargos para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível III QCE-01 01 8.887,32 8.887,32
Assessor Técnico QC-02 01 1.404,17 1.404,17
Agente de Serviço I QC-05 03 637,16 1.911,48
Total Geral 05 12.202,97
Cargos Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível II QCE-05 03 2.734,57 8.203,71
Supervisor I QC-01 01 1.826,22 1.826,22
Assistente Técnico I QC-03 02 1.079,51 2.159,02
Total Geral 06 12.188,95
Economia gerada: R$ 14,02
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.