Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.170/2017

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.170- R, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual e em conformidade com as informações contidas no processo nº 79741207, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades especificas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, e sem implicar no aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de novembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

CÉSAR ROBERTO COLNAGHI

Governador do Estado - em exercício

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/11/2017)

ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão e função gratificada para transformação, a que se refere o art. 1º ,

Cargos comissionados e função gratificada para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57

Supervisor II QC-04 01 829,94 829,94

Supervisor de Inteligência FG-SI 01 599,09 599,09

TOTAL GERAL 04 8.265,44

Cargos comissionados e função gratificada transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.469,13 5.469,13

Subgerente SUB-FG 01 1.777,96 1.777,96

Coordenador de Projetos COD-FG 01 976,64 976,64

TOTAL GERAL 03 8.223,73

*Economia gerada: R$ 41,71

Art. 1

Art. 2

Parte

Parte inferior do formulário

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão e função gratificada para transformação, a que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.