Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.173/2017

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, criada pela Lei nº 4.126, de 15/07/88, com alterações posteriores, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.173- R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, criada pela Lei nº 4.126 , de 15/07/88, com alterações posteriores, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, criada pela Lei nº 4.126 , de 15/07/88, com alterações posteriores, em nível de gerência, a Subsecretaria de Estado de Articulação Regional e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º Compete à Subsecretaria de Estado de Articulação Regional e Desenvolvimento Sustentável, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - exercer as atribuições básicas dos Subsecretários de Estado, estabelecidas no art. 47 da Lei nº 3.043 , de 31.12.1975;

II - formular, elaborar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento regional, bem como propor ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da agropecuária, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo, voltadas à sustentabilidade;

III - propor melhoria dos ambientes institucional e organizacional, com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para as regiões capixabas, primando pela preservação ambiental;

IV - formular políticas, em conjunto com os órgãos municipais, visando à compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município;

V - promover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação de potencialidades de cada região em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável;

VI - elaborar políticas para preservação do meio ambiente, indicando alternativas de sua viabilidade econômica, observadas as normas de preservação e conservação ambiental;

VII - fomentar o incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar o meio ambiente e explorar o potencial de turismo de negócios nos municípios capixabas;

Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 4º A representação gráfica da SEAMA, é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de novembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

CÉSAR ROBERTO COLNAGHI

Governador do Estado - em exercício

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/11/2017)

ANEXO I Cargos de provimento em comissão e função gratificada para transformação, a que se refere o art. 3º ,

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem

Assessor Jurídico I QCE-03 01 5.469,11 5.469,11 FAPES

Assistente Técnico QC-04 03 829,91 2.489,82 SEG

Assistente Técnico I QC-03 01 1.079,51 1.079,51 SEG

TOTAL GERAL 05 9.038,44

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Destino

Subsecretário de Estado QCE-01 01 8.887,32 8.887,32 SEAMA

TOTAL GERAL 01 8.887,32

*Economia gerada: R$ 151,12

ANEXO II - Representação gráfica, a que se refere o

Art. 4º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Parte

Parte inferior do formulário

ANEXO I

Cargos de provimento em comissão e função gratificada para transformação, a que se refere o art. 3º

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4126/1988 de 22/07/1988