Decreto nº 4.175/2017
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 4.175- R, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 80319440, DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2017.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/12/2017)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4175 - R, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017
"ANEXO V-A"
(a que se refere o art. 194,
§ 13 do RICMS/ES)
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II, DO
ANEXO V
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO ÚNICO
ANEXO V
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //