Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.176/2017

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, reestruturada pela Lei Complementar nº 829, de 30/06/2016, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.176- R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, reestruturada pela Lei Complementar nº 829 , de 30/06/2016, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Subsecretaria de Estado de Habitação e Regularização Fundiária, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, reestruturada pela Lei Complementar nº 829 de 30/06/2016, passa a denominar-se Subsecretaria de Estado de Habitação e Gestão Integrada de Projetos - SUBHAB.

Art. 2º Fica acrescida às competências estabelecidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 829 /2016: atuar de forma integrada, com os demais órgãos envolvidos, na gestão de projetos e desenvolvimento de planos, projetos e estudos viabilizando os programas desenvolvidos ou coordenados pela SEDURB.

Art. 3º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica, da SEDURB, subordinada hierarquicamente, Subsecretaria de Estado de Habitação e Gestão Integrada de Projetos - SUBHAB, a Gerência de Gestão Integrada de Projetos - GEGIP.

Art. 4º Compete a Gerência de Gestão Integrada de Projetos - GEGIP, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - apoiar as ações dos planos, projetos e estudos desenvolvidos pelos programas coordenados ou executados pela SEDURB;

II - instituir os mecanismos de avaliação e disseminação de resultados, relacionados à gestão financeira, aquisições, controles e monitoramento de impactos dos Programas;

III - prestar o suporte operacional necessário ao acompanhamento gerencial e financeiro na implementação dos projetos;

Art. 5º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, sem elevação da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do

ANEXO I, que integra este decreto.

Art. 6º A representação gráfica da SEDURB, é a constante do anexo II, que integra este decreto.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/12/2017)

(Anexo II publicado no D.O.E. em 07/12/2017)

ANEXO I Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 5º:

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Origem

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Farmácia/ Material Médico Hospitalar do Hospital Roberto Arnizaut Silvares - HRAS QCE-05 01 2.734,57 2.734,57 SESA

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Clínica Cirúrgica do Hospital Maternidade Silvio Avidos - HMSA QCE-05 01 2.734,57 2.734,57 SESA

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Nutrição e Dietética do Hospital Antônio Bezerra de Faria - HABS QCE-05 01 2.734,57 2.734,57 SESA

Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar A de Diagnóstico por Imagem do Hospital Antônio Bezerra de Faria - HABS QCE-05 01 2.734,57 2.734,57 SESA

Assistente de Gerencia QC-02 01 1.404,17 1.404,17 SEDURB

TOTAL GERAL 05 12.342,45

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Destino

Gerente de Gestão Integrada de Projetos QCE-03 01 5.469,13 5.469,13 SEDURB

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84 SEDURB

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,57 2.734,57 SEDURB

TOTAL GERAL 03 12.305,54

*Economia gerada: R$ 36,91

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ART. 6º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Parte

Parte inferior do formulário

ANEXO I

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 5º:

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 829/2016 de 30/06/2016