Decreto nº 4.177/2017
Altera o Decreto nº 3.911-R, de 15/12/2015, que atualiza a regulamentação do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem.
DECRETO Nº 4.177- R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
(Revogado pelo Decreto nº 4382 /2019) Altera o Decreto nº 3.911 -R, de 15/12/2015, que atualiza a regulamentação do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.911 -R, de 15/12/2015 (alterado pelo Decreto nº 4031 -R, de 21/11/2016), que atualiza as disposições constantes do Decreto nº 3.450 - R, de 04/12/2013, que instituiu o Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º [ ... ]
§ 1º O Comitê Diretivo será composto por representantes dos seguintes Órgãos: I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA; II - Secretaria de Estado do Governo - SEG; III - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG; IV - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB; V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES; VI - Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN. [ ... ]" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Programa será exercida pela Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos da Secretaria de Estado do Governo - SEG, à qual compete: I - assistir ao Comitê Diretivo e à Coordenação-Geral de Implementação do Programa - C-GIP; II - assessorar a C-GIP na interlocução institucional, junto ao Banco Mundial, no âmbito do Acordo de Empréstimo." (NR) "Art. 7º A Comissão Especial de Licitação - CEL será composta por cinco servidores, sendo dois membros da CESAN, um da SEAMA, como principais Órgãos Executores, pela Secretaria-Executiva e uma representação da SECONT, especialmente capacitados nas diretrizes de aquisição do Banco Mundial.
§ 1º A CEL ficará vigente até o cumprimento total das aquisições planejadas para o Programa.
§ 2º As despesas relacionadas às atividades da CEL serão custeadas pelos respectivos órgãos em que estiverem lotados os membros da CEL." (NR) "Art. 9º A Coordenação-Geral de Implementação do Programa (C-GIP), será exercida pelo Subsecretário de Estado de Habitação e Gestão Integrada de Projetos da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB.
§ 1º A C-GIP, instância de coordenação executiva, gerenciamento, planejamento, supervisão, avaliação e gestão financeira do Programa, possui as seguintes atribuições, dentre outras correlatas: I - conduzir, junto aos Órgãos Executores, a elaboração da programação e da alocação dos recursos orçamentários e financeiros para garantir a adequada implementação das atividades do Programa; II - promover a interlocução institucional, junto ao Banco Mundial, no âmbito do Acordo de Empréstimo. [ ... ]" (NR) "Art. 10. [ ... ] [ ... ]
§ 1º A UGP funcionará sob as diretrizes da C-GIP, consoante as normas e procedimentos estabelecidos no Acordo de Empréstimo firmado entre o Estado e o Banco Mundial, bem como, com as demais normas e legislações aplicáveis, incluindo o Manual Operacional do Programa. [ ... ]" (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado Parte superior do formulário Parte i nferior do formulário (Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 14/12/2017) (Publicado originalmente no D.O.E. em 06/12/2017) (Alterado pelo Decreto nº 4248 -R/2018)