Decreto nº 4.182/2017
Altera a estrutura organizacional básica do Departamento de Estradas de Rodagens do Espírito Santo - DER-ES, instituído pela Lei Complementar nº 381, de 28.02.2007, e transforma cargos comissionados e funções gratificadas, sem elevação da despesa.
DECRETO Nº 4.182- R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a estrutura organizacional básica do Departamento de Estradas de Rodagens do Espírito Santo - DER-ES, instituído pela Lei Complementar nº 381 , de 28.02.2007, e transforma cargos comissionados e funções gratificadas, sem elevação da despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo de nº 77430000, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Espírito Santo - DER-ES, instituído a Lei Complementar nº 381 , de 28/02/2007, alterada pela Lei Complementar nº 578 , de 07/01/2011, em relação a seguinte unidade administrativa:
I - A Unidade Gestora de Empreendimentos Metropolitanos fica transformada em Superintendência de Empreendimentos Urbanos.
Art. 2º Compete à Superintendência de Empreendimentos Urbanos, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar as ações visando a elaboração de projetos de construção, ampliação, recuperação, reforma, contratos, normas de procedimentos específicos de fiscalização de obras de infraestrutura urbana;
II - avaliar e propor medidas que minimizem impactos das obras de infraestrutura urbana, impactos socioambientais na população adjacente às obras;
III - atuar em outros projetos especiais por designação do Diretor Geral e/ou Conselho de Administração.
IV - instituir mecanismos de controle adequados ao cumprimento das atribuições da Superintendência de Empreendimentos Urbanos.
Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do DER-ES é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 4º Visando atender as necessidades especificas do DER-ES, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes no anexo II, que integra este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os incisos IV, XII e XIII, do artigo 1º e o artigo 8º, do Decreto nº 3.955 -R, de 21/03/2016.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/12/2017)
ANEXO II Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas para transformação, a que se refere o art. 4º ,
Cargos comissionados e funções gratificadas para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Gestor de Empreendimentos Metropolitanos QCE-02 01 7.520,04 7.520,04
Gerente de Obras Metropolitanas DG-01 01 2.295,92 2.295,92
Gerente de Planejamento e Obras Especiais DG-01 01 2.295,92 2.295,92
Líder DG-02 01 1.530,62 1.530,62
Total Geral 04 13.642,50
Cargos comissionados e funções gratificadas transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Superintendente de Empreendimentos Urbanos DG-03 01 3.443,88 3.443,88
Líder da Coordenação de Obras Urbanas DG-02 01 1.530,62 1.530,62
Líder da Coordenação de Planejamento de Obras Urbanas DG-02 01 1.530,62 1.530,62
Assessor Especial DER-03 02 3.443,88 6.887,76
Total Geral 05 13.392,88
*Economia gerada: R$ 249,62.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO II
Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas para transformação, a que se refere o art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 381/2007 de 28/02/2007
Decreto nº 3955/2016 de //