Decreto nº 4.184/2017
Estabelece os valores definitivos do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2018.
DECRETO Nº 4.184- R, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estabelece os valores definitivos do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e em consonância com as informações constantes do processo nº 80451250, DECRETA:
Art. 1º Os valores definitivos do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios, no produto da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorarem no ano de 2018, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este Decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288 , de 29/11/1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/12/2017)
ANEXO I DO DECRETO Nº 4184 - R, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
VALOR ADICIONADO FISCAL DEFINITIVO POR MUNICÍPIO PARA 2018
ANEXO II DO DECRETO Nº 4184-R, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DEFINITIVO PARA 2018
FONTE: SEFAZ/GEARC/SUAEF/ SIPM - 06/12/2017
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM ÚLTIMA INSTÃNCIA, NOS TERMOS DO ITEM 8,6 DO
ANEXO I QUE INTEGRA A PORTARIA Nº 35-R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.