Decreto nº 4.187/2017
Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2018.
DECRETO Nº 4.187- R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e no processo nº 80098231, DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2018, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.
Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:
I - de 2 a 16 de abril de 2018:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou
II - de 2 a 21 de maio de 2018:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.
Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.
Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2018, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/12/2017)
ANEXO I DO DECRETO Nº 4187 - R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2018
AUTOMÓVEIS/ CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS / MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/ MOTOR-CASA
FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA 2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA
C/DESCONTO OU
1ª COTA
01-02-03-04-05 12/04/18 14/05/18 14/06/18 16/07/18
11-12-13-14-15 13/04/18 15/05/18 15/06/18 17/07/18
21-22-23-24-25 17/04/18 17/05/18 18/06/18 18/07/18
31-32-33-34-35 18/04/18 18/05/18 19/06/18 19/07/18
41-42-43-44-45 19/04/18 21/05/18 21/06/18 23/07/18
51-52-53-54-55 20/04/18 22/05/18 22/06/18 24/07/18
61-62-63-64-65 24/04/18 24/05/18 25/06/18 25/07/18
71-72-73-74-75 25/04/18 25/05/18 26/06/18 26/07/18
81-82-83-84-85 26/04/18 28/05/18 28/06/18 30/07/18
91-92-93-94-95 27/04/18 29/05/18 29/06/18 31/07/18
06-07-08-09-10 04/05/18 04/06/18 04/07/18 06/08/18
16-17-18-19-20 07/05/18 07/06/18 09/07/18 09/08/18
26-27-28-29-30 08/05/18 08/06/18 10/07/18 10/08/18
36-37-38-39-40 09/05/18 11/06/18 11/07/18 13/08/18
46-47-48-49-50 11/05/18 12/06/18 12/07/18 13/08/18
56-57-58-59-60 14/05/18 14/06/18 16/07/18 16/08/18
66-67-68-69-70 15/05/18 15/06/18 17/07/18 17/08/18
76-77-78-79-80 18/05/18 18/06/18 18/07/18 20/08/18
86-87-88-89-90 21/05/18 21/06/18 23/07/18 23/08/18
96-97-98-99-00 22/05/18 22/06/18 24/07/18 24/08/18
ANEXO II DO DECRETO Nº II-R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2018
CAMINHÕES/ÔNIBUS/MICROÔNIBUS
FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA C/DESCONTO OU 1ª COTA 2ª COTA
01 - 02 01/03/18 02/04/18
11 - 12 02/03/18 03/04/18
21 - 22 05/03/18 05/04/18
31 - 32 06/03/18 06/04/18
41 - 42 07/03/18 10/04/18
51 - 52 08/03/18 11/04/18
61 - 62 09/03/18 12/04/18
71 - 72 12/03/18 13/04/18
81 - 82 13/03/18 16/04/18
91 - 92 14/03/18 17/04/18
03 - 04 03/04/18 03/05/18
13 - 14 04/04/18 04/05/18
23 - 24 05/04/18 07/05/18
33 - 34 06/04/18 08/05/18
43 - 44 10/04/18 10/05/18
53 - 54 11/04/18 11/05/18
63 - 64 12/04/18 14/05/18
73 - 74 13/04/18 15/05/18
83 - 84 16/04/18 16/05/18
93 - 94 17/04/18 17/05/18
05 - 06 03/05/18 05/06/18
15 - 16 04/05/18 06/06/18
25 - 26 07/05/18 07/06/18
35 - 36 08/05/18 08/06/18
45 - 46 09/05/18 11/06/18
55 - 56 10/05/18 12/06/18
65 - 66 11/05/18 13/06/18
75 - 76 14/05/18 14/06/18
85 - 86 15/05/18 15/06/18
95 - 96 16/05/18 18/06/18
07 - 08 04/06/18 04/07/18
17 - 18 05/06/18 05/07/18
27 - 28 06/06/18 06/07/18
37 - 38 07/06/18 09/07/18
47 - 48 08/06/18 10/07/18
57 - 58 11/06/18 11/07/18
67 - 68 12/06/18 12/07/18
77 - 78 13/06/18 13/07/18
87 - 88 14/06/18 16/07/18
97 - 98 15/06/18 17/07/18
09 - 10 04/07/18 06/08/18
19 - 20 05/07/18 07/08/18
29 - 30 06/07/18 08/08/18
39 - 40 09/07/18 09/08/18
49 - 50 10/07/18 10/08/18
59 - 60 11/07/18 13/08/18
69 - 70 12/07/18 14/08/18
79 - 80 13/07/18 15/08/18
89 - 90 16/07/18 16/08/18
99 - 00 17/07/18 17/08/18
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.