Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.187/2017

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2018.

DECRETO Nº 4.187- R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e no processo nº 80098231, DECRETA:

Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2018, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:

I - de 2 a 16 de abril de 2018:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou

II - de 2 a 21 de maio de 2018:

a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou

b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.

Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2018, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/12/2017)

ANEXO I DO DECRETO Nº 4187 - R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2018

AUTOMÓVEIS/ CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS / MOTOCICLETAS E CICLOMOTORES/ MOTOR-CASA

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA 2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA

C/DESCONTO OU

1ª COTA

01-02-03-04-05 12/04/18 14/05/18 14/06/18 16/07/18

11-12-13-14-15 13/04/18 15/05/18 15/06/18 17/07/18

21-22-23-24-25 17/04/18 17/05/18 18/06/18 18/07/18

31-32-33-34-35 18/04/18 18/05/18 19/06/18 19/07/18

41-42-43-44-45 19/04/18 21/05/18 21/06/18 23/07/18

51-52-53-54-55 20/04/18 22/05/18 22/06/18 24/07/18

61-62-63-64-65 24/04/18 24/05/18 25/06/18 25/07/18

71-72-73-74-75 25/04/18 25/05/18 26/06/18 26/07/18

81-82-83-84-85 26/04/18 28/05/18 28/06/18 30/07/18

91-92-93-94-95 27/04/18 29/05/18 29/06/18 31/07/18

06-07-08-09-10 04/05/18 04/06/18 04/07/18 06/08/18

16-17-18-19-20 07/05/18 07/06/18 09/07/18 09/08/18

26-27-28-29-30 08/05/18 08/06/18 10/07/18 10/08/18

36-37-38-39-40 09/05/18 11/06/18 11/07/18 13/08/18

46-47-48-49-50 11/05/18 12/06/18 12/07/18 13/08/18

56-57-58-59-60 14/05/18 14/06/18 16/07/18 16/08/18

66-67-68-69-70 15/05/18 15/06/18 17/07/18 17/08/18

76-77-78-79-80 18/05/18 18/06/18 18/07/18 20/08/18

86-87-88-89-90 21/05/18 21/06/18 23/07/18 23/08/18

96-97-98-99-00 22/05/18 22/06/18 24/07/18 24/08/18

ANEXO II DO DECRETO Nº II-R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2018

CAMINHÕES/ÔNIBUS/MICROÔNIBUS

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA C/DESCONTO OU 1ª COTA 2ª COTA

01 - 02 01/03/18 02/04/18

11 - 12 02/03/18 03/04/18

21 - 22 05/03/18 05/04/18

31 - 32 06/03/18 06/04/18

41 - 42 07/03/18 10/04/18

51 - 52 08/03/18 11/04/18

61 - 62 09/03/18 12/04/18

71 - 72 12/03/18 13/04/18

81 - 82 13/03/18 16/04/18

91 - 92 14/03/18 17/04/18

03 - 04 03/04/18 03/05/18

13 - 14 04/04/18 04/05/18

23 - 24 05/04/18 07/05/18

33 - 34 06/04/18 08/05/18

43 - 44 10/04/18 10/05/18

53 - 54 11/04/18 11/05/18

63 - 64 12/04/18 14/05/18

73 - 74 13/04/18 15/05/18

83 - 84 16/04/18 16/05/18

93 - 94 17/04/18 17/05/18

05 - 06 03/05/18 05/06/18

15 - 16 04/05/18 06/06/18

25 - 26 07/05/18 07/06/18

35 - 36 08/05/18 08/06/18

45 - 46 09/05/18 11/06/18

55 - 56 10/05/18 12/06/18

65 - 66 11/05/18 13/06/18

75 - 76 14/05/18 14/06/18

85 - 86 15/05/18 15/06/18

95 - 96 16/05/18 18/06/18

07 - 08 04/06/18 04/07/18

17 - 18 05/06/18 05/07/18

27 - 28 06/06/18 06/07/18

37 - 38 07/06/18 09/07/18

47 - 48 08/06/18 10/07/18

57 - 58 11/06/18 11/07/18

67 - 68 12/06/18 12/07/18

77 - 78 13/06/18 13/07/18

87 - 88 14/06/18 16/07/18

97 - 98 15/06/18 17/07/18

09 - 10 04/07/18 06/08/18

19 - 20 05/07/18 07/08/18

29 - 30 06/07/18 08/08/18

39 - 40 09/07/18 09/08/18

49 - 50 10/07/18 10/08/18

59 - 60 11/07/18 13/08/18

69 - 70 12/07/18 14/08/18

79 - 80 13/07/18 15/08/18

89 - 90 16/07/18 16/08/18

99 - 00 17/07/18 17/08/18

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Parte

Parte inferior do formulário

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.