Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.190/2017

Modifica a Estrutura Organizacional Básica no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.190- R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

Modifica a Estrutura Organizacional Básica no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas nos processos de nº 79706665 e 76549151, DECRETA:

Art. 1º Fica modificada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça, reestruturada pelas Leis Complementares nº 233 , de /2002; nº 555 , de 30 de junho de 2010; e nº 692 , de 08 de maio de 2013, em relação às seguintes unidades administrativas:

I - Centro de Detenção Provisória Feminina de Viana fica transformado em Penitenciária de Segurança Média II;

II - Penitenciária Feminina de Cariacica fica transformado em Centro Prisional Feminino de Cariacica;

III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP fica transformado em Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - UCTP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/12/2017)

Art. 1

Art. 2

Parte

Parte inferior do formulário

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 233/2002 de 10/04/2002

Lei Complementar nº 555/2010 de 30/06/2010

Lei Complementar nº 692/2013 de 08/05/2013