Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.191/2017

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 4.191- R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º O RICMS/ES passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 40-A. [ ... ]

XI - as coordenadas geográficas de cada estabelecimento, correspondentes ao seu principal ponto de acesso, deverão ser informadas no sistema Graus Decimais;

[ ... ]

Art. 226. Nas operações com veículos automotores novos relacionados no Anexo V, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante, ao importador ou ao centro de distribuição, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes ou às destinadas ao ativo imobilizado, observado o item 52 do Anexo III.

[ ... ]

Art. 534-Z Z-Z-F. [ ... ]

§ 3º Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação ficam dispensados da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA (Ajuste Sinief 12/15, Cláusula terceira,

§ 3.º)." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/12/2017)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4191 - R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

"ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Art. 1

Art. 2

Art. 226

Art. 534-Z

Art. 3

Parte

Parte inferior do formulário

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //