Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.192/2017

Altera o Anexo I do Decreto nº 3.928-R, de 12/01/2016.

DECRETO Nº 4.192- R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera o Anexo I do Decreto nº 3.928 -R, de 12/01/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações contidas no processo nº 80632416, DECRETA:

Art. 1º O

ANEXO I do Decreto nº 3.928 -R, de 12/01/2016, que dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica, transformação de cargos comissionados e funções gratificadas e estabelece as circunscrições das Agências da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, passa a vigorar com as alterações estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º Visando a atender às necessidades específicas da SEFAZ, sem implicar aumento da despesa, fica transformado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor de Área Fiscal, ref. QC-04, constante do Decreto nº 4.158 -R, de 27/10/2017, em Chefe de Agência da Receita Estadual II, ref. QC-04.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.147 -R, de 30/08/2017.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/12/2017)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 3.928 -R, de 12/01/2016)

Circunscrição das Agências da Receita Estadual - AREs.

Agências da Receita Estadual Municípios de sua Circunscrição

Alegre Alegre, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Jerônimo Monteiro e Muniz Freire.

Aracruz Aracruz, Ibiraçu e João Neiva.

Barra de São Francisco Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis e Vila Pavão.

Cachoeiro de Itapemirim Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.

Cariacica Cariacica, Domingos Martins, Guarapari, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Viana.

Colatina Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e São Roque do Canaã.

Linhares Linhares, Rio Bananal e Sooretama.

São Mateus Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Valério.

Serra Fundão, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa e Serra.

Venda Nova do Imigrante Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Ibatiba, Irupi, Iúna e Venda Nova do Imigrante.

Vitória Vila Velha e Vitória.

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Parte

Parte inferior do formulário

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3928/2016 de 12/01/2016

Decreto nº 4147/2017 de //

Decreto nº 4158/2017 de 27/10/2017