Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.194/2017

Transfere para a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, as Unidades Administrativas da Vice-Governadoria - VG, sem elevação de despesa, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.194- R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

Transfere para a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, as Unidades Administrativas da Vice-Governadoria - VG, sem elevação de despesa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas para a SETADES as seguintes unidades administrativas da Vice-Governadoria:

I - a Coordenação Estadual de Articulação de Políticas Intersetoriais, transformando-se em Subsecretaria de Estado de Articulação de Políticas Intersetoriais - SUBAPI;

II - a Gerência de Articulação de Projetos Sociais Intersetoriais - GAPSI;

III - a Gerência de Capacitação, Articulação e Mobilização - GCAM.

Art. 2º Compete à Subsecretaria de Estado de Articulação de Politicas Intersetoriais - SUBAPI, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - exercer as atribuições básicas dos Subsecretários de Estado, estabelecidas no artigo nº 47, da Lei nº 3.043 , de 31/12/1975;

II - formular, implementar, articular, monitorar e avaliar estratégias de integração intersetorial de políticas sociais com foco na redução das desigualdades e desenvolvimento social do Espírito Santo, e na implementação de uma cultura de gestão intersetorial delegadas para o âmbito da atuação e controle da SETADES;

III - promover a articulação e efetivo funcionamento do Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Estado do espírito Santo, instituído pelo artigo 1º do Decreto nº 3.995 -R, de 11 de julho de 2016, na forma prevista na Lei nº 13.257 /2016, subsidiando o Secretário da SETADES no exercício da presidência do Comitê e contribuindo, no que couber, para o alcance de suas finalidades.

IV - Coordenar tecnicamente o Programa Criança Feliz Capixaba - PCFC e o Grupo Técnico Executivo Estadual Intersetorial - GTEEI, instituído pelo Decreto nº 4064 -R, de 21 de fevereiro de 2017, potencializando a articulação e integração intrasetorial das demais políticas e ações afins, de responsabilidade da SETADES, e intersetorialmente, entre as demais Secretarias e Órgãos que integram o Programa Criança Feliz Capixaba no Espírito Santo, subsidiando, no que couber, o Secretário da SETADES com informações necessárias ao exercício da Coordenação Geral do Programa, inclusive na sua relação com o Governo Federal.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Estado do Espírito Santo, funcionará na SUBAPI.

Art. 3º Compete à Gerência de Articulação de Projetos Sociais Intersetoriais - GAPSI, dentre outras atribuições correlatas e complementares, identificar, conhecer, analisar, e articular programas e projetos referentes às políticas de desenvolvimento social, com a finalidade de promover a integração dessas políticas, para subsidiar a ação intersetorial, especialmente no âmbito do Programa Criança Feliz Capixaba, e de outros programas e projetos de caráter intersetorial, delegados à SUBAPI.

I - apoiar os Municípios na implantação, monitoramento e avaliação do Programa Criança Feliz Capixaba - PCFC e demais programas operacionalizados em articulação com os Municípios, e que objetivem o desenvolvimento humano e social do Estado, operacionalizados em parceria formal com outras instituições de caráter nacional, ou estadual, por meio de Termo de Cooperação Técnica específico e atribuídos à responsabilidade da SUBAPI;

II - secretariar o Grupo Técnico Executivo Estadual Intersetorial do Programa Criança Feliz Capixaba - GTEEI.

Art. 4º Compete à Gerência de Capacitação, Articulação e Mobilização dentre outras atribuições correlatas e complementares, articular-se com instituições governamentais e não-governamentais, e em interação com o Núcleo de Avaliação e Gestão da Informação - NAGI/SETADES, no sentido de promover capacitações, especialmente com foco na formação de quadros de profissionais para o Programa Criança Feliz Capixaba, em consonância com a metodologia definida pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS e em interação com a Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, e os Municípios do Estado que tenham feito a adesão ao programa, mantendo os registros e documentações referentes às capacitações permanentemente atualizadas; de igual modo, coordenar as atividades referentes à capacitação, de profissionais de outros programas ou projetos de caráter intersetorial atribuídos à SUBAPI.

Art. 5º Compete a SETADES formular, coordenar, planejar, articular e executar as políticas públicas voltadas para assistência social, segurança alimentar e nutricional, trabalho, emprego e geração de renda, artesanato capixaba; qualificação profissional; incentivar, implementar e articular estratégias de integração intersetorial de políticas sociais, com foco na potencialização de recursos e resultados para redução de desigualdades e o desenvolvimento social; operacionalizar os recursos do Fundo de Assistência Social - FEAS; e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCOP.

Art. 6º Fica transferido e renomeado da Vice-Governadoria para SETADES o cargo comissionado, constante do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 7º Ficam transferidos da Vice-Governadoria para SETADES os cargos de provimento em comissão, e seus respectivos ocupantes, constantes do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 8º A representação gráfica da SETADES, é a constante do Anexo III, que integra este decreto.

Art. 9º As adequações orçamentárias, decorrentes das alterações da estrutura administrativa instituídas neste decreto, serão feitas na forma definida no art. 28 e parágrafo único, da Lei nº 10.700 , de 12 de julho de 2017, e suas alterações.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/01/2018)

ANEXO I Cargo Comissionado Transferido e Renomeado

(a que se refere o art. 6º)

NOMENCLATURA DOS CARGOS OCUPANTES

ATUAL NOVA (RENOMEADOS) REF.

Coordenador Estadual de Articulação de Políticas Intersetoriais Subsecretário de Estado de Articulação de Políticas Intersetoriais QCE-01 Vera Maria Simoni Nacif

ANEXO II Cargos Comissionados Transferidos da Vice-Governadoria para SETADES

(a que se refere o art.7º)

NOMENCLATURA REF. QUANT. OCUPANTES

Gerente de Articulação de Projetos Sociais Intersetorias QCE-03 01 Daisy Alexandra Rabelo Burns Muzzi

Gerente de Capacitação, Articulação e Mobilização QCE-03 01 Simone Araújo Porreca

Supervisor I QC-01 01 Marcília Rosa de Paula

Motorista de Gabinete IV QC-04 01 Alceni Soares de Oliveira

Assessor Técnico QC-02 01 - -- -

TOTAL GERAL 05

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Parte

Parte inferior do formulário

ANEXO I

Cargo Comissionado Transferido e Renomeado

ANEXO II

Cargos Comissionados Transferidos da Vice-Governadoria para SETADES

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10700/2017 de 12/07/2017