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Decreto nº 4.195/2017

Transfere para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, as Unidades Administrativas da Vice-Governadoria - VG, sem elevação de despesa, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.195- R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

Transfere para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, as Unidades Administrativas da Vice-Governadoria - VG, sem elevação de despesa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 883 , de 29/12/2017, e com as informações contidas no processo nº 79356184, DECRETA:

Art. 1º-I a Gerência de Municipalização e Divulgação da Política Sobre Drogas;

II - o Núcleo Especial de Estudos, Pesquisas e Avaliação.

Art. 2º Compete à Subsecretaria de Estado de Politicas Sobre Drogas, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - articular e apoiar a efetivação das ações que integram o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;

II - coordenar a capacitação e formação de agentes multiplicadores nos diversos segmentos da sociedade para as ações sobre drogas;

III - coordenar em conjunto com os órgãos afins a organização da rede de atenção aos usuários de drogas, dependentes químicos e familiares nos termos das normas vigentes;

IV - gerir o Fundo Estadual Sobre Drogas;

V - apoiar órgãos públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam ações sobre drogas, por meio de apoio técnico, capacitação e transferência de recursos financeiros;

VI - coordenar e financiar ações relacionadas a estudos, pesquisas e avaliações sobre drogas;

VII - fomentar, orientar e acompanhar o processo de municipalização da política sobre drogas, estimulando a criação de Conselhos Municipais sobre Drogas;

VIII - elaborar, coordenar e divulgar campanhas permanentes sobre drogas;

IX - criar e manter um sistema de informação atualizado das ações sobre drogas integradas ao Conselho Estadual sobre Drogas - COESAD, visando ao constante aprimoramento;

X - garantir o cumprimento das deliberações do COESAD;

XI - demandar propostas de ações para deliberação do COESAD;

Art. 3º Compete à Gerência de Municipalização e Divulgação da Política Sobre Drogas, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - fomentar, orientar e acompanhar o processo de implantação da municipalização da Política sobre Drogas no Estado;

II - estimular a criação de conselhos municipais sobre drogas;

III - identificar, mobilizar, estimular e articular as ações, as iniciativas e os serviços sobre drogas, objetivando a integração dos trabalhos na área;

IV - habilitar e manter um cadastro informativo das instituições que atuam na área de dependência química;

V - estimular e promover o intercâmbio de informações entre as diversas instituições que atuam na área;

VI - propor convênios, acordos, contratos e ajustes entre as diversas instituições objetivando parcerias para consecução de seus objetivos;

VII - informar a sociedade a respeito das implicações do uso indevido de drogas;

VIII - divulgar as diversas ações na área;

IX - promover e supervisionar campanhas educativas relacionadas ao uso de drogas, na área de sua competência;

X - sistematizar e divulgar, no âmbito estadual, as iniciativas, ações e campanhas de prevenções ao uso de drogas, por meio de sites, jornais, fóruns, seminários, semana estadual sobre drogas e workshop;

XI - fomentar, apoiar e promover debates e eventos visando ao intercâmbio de informações e experiências

Art. 4º Compete ao Núcleo Especial de Estudos, Pesquisas e Avaliação, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - Estimular estudos, pesquisas e avaliação que permitam incrementar o conhecimento sobre as drogas e suas consequências, visando subsidiar as ações nesta área;

II - criar e manter um sistema de informação atualizado das ações sobre drogas integrado ao COESAD, visando ao constante aprimoramento;

III - realizar pesquisas regulares para levantamento epidemiológico do uso indevido de drogas no Estado;

IV - reunir, manter, analisar, avaliar e publicar dados referentes a drogas lícitas e ilícitas;

V - promover, apoiar, realizar e coordenar ações que resultem em conhecimento sistematizado sobre drogas;

VI - propor convênios, acordos, contratos e ajustes com organizações governamentais e não governamentais de ensino e de pesquisa;

VII - elaborar estudos, emitir pareceres e divulgar novos conhecimentos sobre a relação dos usuários de drogas com o trabalho, a educação, o lazer e a família.

Art. 5º Ficam acrescidas às competências da SEDH, estabelecidas no artigo 2º, da Lei Complementar nº 830 , de 05/07/2016:

I - articular e apoiar a efetivação das ações que integram o Sistema Estadual de Políticas Sobre Drogas;

II - articular em conjunto com os órgão afins a organização da rede de atenção aos usuários de drogas, dependentes químicos e familiares nos termos das normas vigentes;

III - apoiar órgãos públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, que desenvolva ações sobre drogas, por meio de apoio técnico, capacitação e transferência de recursos.

Art. 6º Fica modificada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, criada pela Lei Complementar Nº 830 , de 05 de julho de 2016, em relação às seguintes unidades administrativas:

I - a Subsecretaria de Estado de Ações Estratégicas fica transformada em Subsecretaria de Estado de Promoção dos Direitos Humanos;

II - a Gerência de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos fica transformada em Gerência de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos.

Art. 7º fica criada e incluída na estrutura organizacional da SEDH, em nível de execução programática, a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual e de Gênero.

Art. 8º Compete à Subsecretaria de Estado de Promoção dos Direitos Humanos, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - exercer as atribuições básicas dos Subsecretários de Estado, estabelecidas no artigo 47, da Lei 3.043 , de 31/12/1975;

II - articular e apoiar a elaboração e a execução de políticas públicas em parceria com órgãos federais, estaduais, municipais e com a sociedade civil, que contribuam para a promoção dos Direitos Humanos;

II - assessorar o Secretário na estruturação e no estabelecimento de ações, diretrizes, metas e objetivos para a promoção de direitos humanos, primando pela prevenção e redução da vulnerabilidade social, sem prejuízo das atribuições dos órgãos afins;

III - auxiliar o Secretário na coordenação institucional e técnica do projeto autorizado pela Lei nº 10.186 , de 28 de março de 2014;

IV - acompanhar e fornecer apoio técnico na execução das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos dos grupos sociais vulneráveis;

V - apoiar, dentro dos limites de sua área de atuação, as atividades relacionadas à elaboração do Relatório Anual de Gestão da Secretaria e seus respectivos Fundos.

Art. 9º Compete à Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual e de Gênero, dentre outras atribuições correlatas e complementares, coordenar a execução de políticas públicas voltadas à promoção e defesa da cidadania da população LGBT, a partir da inclusão, do combate às desigualdades, violências e discriminações relacionadas às diversidades sexuais e de gênero.

Art. 10. Compete à Gerência de Proteção e Defesa de Direitos Humanos, dentre outras atribuições correlatas e complementares:

I - implementar as diretrizes das políticas de proteção e defesa de direitos humanos;

II - propor a celebração e acompanhar a execução de contratos, convênios, acordos, termos de fomento, colaboração e congêneres relacionados aos programas de proteção;

III - criar mecanismos de fiscalização e controle;

IV - receber, monitorar e encaminhar denúncias de violação de direitos humanos envolvendo a sua área de atuação.

Art. 11. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão da SEDH, constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 12. Ficam transferidos da Vice-Governadoria para SEDH os cargos comissionados, e seus respectivos ocupantes, constantes do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 13. A representação gráfica da SEDH é a constante do Anexo III, que integra este Decreto.

Art. 14. As adequações orçamentárias, decorrentes das alterações da estrutura administrativa instituída neste decreto, serão feitas na forma definida no artigo 28 e seu parágrafo único, da Lei nº 10.700 , de 19/07/2017, e suas alterações.

Art. 15. Fica transferido da Vice - Governadoria para a SEDH o cargo comissionado de Coordenador Estadual sobre Drogas, renomeado para Subsecretário de Estado de Políticas Sobre Drogas, Ref. QCE-01, com o seu respectivo ocupante, o servidor Gilson Giuberti Filho.

Art. 16. Ficam revogados o artigo 1º, incisos I e II, artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, do decreto nº 4.074 -R, de 08/03/2017.

Art. 17. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/01/2018)

(Anexo III republicado no D.O.E. em 04/01/2018)

(Alterado pelo Decreto nº 4244 -R/2018)

ANEXO I Cargos Comissionados Renomeados na SEDH

(a que se refere o art. 11.)

NOMENCLATURA DOS CARGOS OCUPANTES

ATUAL NOVA (RENOMEADOS) REF.

Coordenador Coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual e de Gênero QCE-05 Aubrey Effegem Paixão

Subsecretário de Estado de Ações Estratégicas Subsecretário de Estado de Promoção dos Direitos Humanos QCE-01 Lúcia Helena Dornellas

Gerente de Promoção, Proteção e Defesa Direitos Humanos Gerente de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos QCE-03 Bruna Bolonha de Menezes

ANEXO II Cargos Comissionados Transferidos da Vice-Governadoria para SEDH

(a que se refere o art.12.)

NOMENCLATURA REF. OCUPANTES

Chefe de Núcleo Especial de Estudos, Pesquisa e Avaliação QCE-04 Raquel Reisen Scardua

Assessor Especial Nível II QCE-05 Márcia dos Santos Neves

Assessor Especial Nível II QCE-05 Marília da Costa Pereira

Assessor Especial Nível II QCE-05 Neuzeni Rocha de Souza

Supervisor I QC-01 Bruno Severini Penha Rocha

Supervisor I QC-01 Vera Lúcia Macambira

Supervisor I QC-01 Ethienne Dias Afonso

Supervisor I QC-01 Rodolfo Moreira Maciel Barreto Moura

Assistente Técnico QC-04 Solon Santos Rocha

Motorista de Gabinete IV QC-04 Clodoaldo Benigno de Oliveira

Motorista de Gabinete IV QC-04 Cely Leal Corrêa

Motorista de Gabinete IV QC-04 Renato Rodrigues Cunha

Motorista de Gabinete IV QC-04 Ronaldo Soares da Silva

Gerente de Municipalização e Divulgação da Política Sobre Drogas QCE-03 Felipe Junqueira Tolomei

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Parte

Parte inferior do formulário

ANEXO I

Cargos Comissionados Renomeados na SEDH

ANEXO II

Cargos Comissionados Transferidos da Vice-Governadoria para SEDH

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 830/2016 de 05/07/2016

Lei Ordinária nº 10700/2017 de 12/07/2017

Decreto nº 4074/2017 de 08/03/2017