Decreto nº 4.196/2017
Reorganiza a estrutura organizacional básica no âmbito da Vice-Governadoria - VG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.196- R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
Reorganiza a estrutura organizacional básica no âmbito da Vice-Governadoria - VG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da Vice-Governadoria - VG, as seguintes unidades administrativas:
I - a Coordenação Estadual de Relações Institucionais;
II - o Núcleo Especial de Municipalização de Políticas Sobre Drogas.
Art. 2º A estrutura organizacional básica da Vice-Governadoria - VG, é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior:
a) a posição do Vice-Governador.
II - Nível de Assessoramento:
a) o Gabinete do Vice-Governador.
b) Assessoria Especial.
Art. 3º Compete ao Gabinete do Vice-Governador dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - assistir o Vice-Governador nas suas relações oficiais;
II - organizar agenda, pauta de audiências, visitas e compromissos do Vice-Governador;
III - preparar ambiência adequada, visando à realização das reuniões, audiências e visitas do Vice-Governador;
IV - controlar e elaborar a correspondência do Vice-Govenador;
V - articular com o Cerimonial do Governo, quando da ocorrência de eventos.
Art. 4º Compete à Assessoria Especial dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - acompanhar a conjuntura política, social e econômica do Estado;
II - subsidiar o Vice-Governador com informações técnicas pertinentes ao desempenho das funções da Vice-Governadoria;
III - proceder a organização e a execução da comunicação social da Vice-Governadoria;
IV - realizar a elaboração de releases e formulação de pautas, acompanhando entrevistas, editando e efetivando o monitoramento de sites de notícias e redes sociais e proceder a organização do Gabinete Virtual;
V - assessorar o Vice-Governador na co-interlocução e o diálogo com as instituições públicas, sociais e com os setores privados, promovendo a integração com os conselhos setoriais sociais e produtivos.
Art. 5º Fica renomeado o cargo comissionado, constante do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 6º A representação gráfica da Vice-Governadoria - VG, é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 7º Fica revogado o decreto nº 3849 -R, de 31 de agosto de 2015.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de dezembro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/01/2018)
ANEXO I Cargo comissionado renomeado, a que se refere o
Art. 5º:
Nomenclatura dos Cargos Ocupante
Atual Nova Ref.
Coordenador Estadual de Relações Institucionais Assessor Especial Nível III QCE-01 Célia Kiefer
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO I
Cargo comissionado renomeado, a que se refere o
Art. 5º:
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3849/2015 de //