Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.197/2018

Estabelece diretrizes e providências para controle e qualificação dos gastos do Poder Executivo Estadual, no exercício de 2018. (Observar Decreto Nº 4201-R/2018) (Revogado pelo Decreto nº 4350-R-2019)

DECRETO Nº 4.197- R, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.

Estabelece diretrizes e providências para controle e qualificação dos gastos do Poder Executivo Estadual, no exercício de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, I e III, da Constituição Estadual, e;

Considerando a necessidade de planejar, acompanhar e avaliar as ações da Administração Estadual em relação à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Os órgãos da administração direta, indireta e fundacional deverão manter as medidas de redução de despesas no exercício de 2018, com objetivo de otimizar os recursos orçamentários existentes e de qualificar o gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental, sem prejuízo dos serviços finalísticos ofertados à sociedade.

Art. 2º Ficam mantidas as suspensões das despesas públicas decorrentes das seguintes atividades:

I - realização de recepções, homenagens, solenidades, inaugurações e demais eventos pela Administração Pública que demandem a contratação de estrutura e/ou de alimentação para sua efetivação, incluindo a contratação de serviços de coffee - break;

II - apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público, por intermédio de convênios, de termos de cooperação técnica ou de contratos de patrocínio;

III - locação de imóveis e de veículos;

IV - afastamento de servidor, com ônus para o poder público, para participar de cursos de pós graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;

V - concessão de horas extras aos servidores públicos.

Parágrafo único. A realização das despesas previstas neste artigo, em caráter excepcional, somente poderá ocorrer após a análise prévia do Comitê de Controle e Qualificação dos Gastos Públicos.

Art. 3º A revisão de planos de cargos e salários e a reestruturação de carreiras dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, bem como a realização de concurso público, deverão ser submetidos previamente à apreciação do Comitê Gestor de Carreiras e Relações Sindicais e autorização do Comitê de Controle e Qualificação dos Gastos Públicos.

Art. 4º As despesas de custeio serão monitoradas pela Secretaria de Estado de Planejamento - SEP e pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, que poderão propor ao Comitê de Controle e Qualificação dos Gastos Públicos, medidas destinadas a conter a evolução de tais despesas, inclusive, proceder à limitação da cota financeira do órgão ou entidade que deixar de observar o cumprimento das diretrizes relativas à qualificação dos gastos públicos.

Parágrafo único. As despesas com diárias e passagens aéreas deverão ser limitadas a média do valor executado nos 03 últimos exercícios anteriores, ficando a cargo da SEP o estabelecimento dos limites a serem destinados ao pagamento das diárias e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER a fixação dos limites dos gastos com passagens aéreas.

Art. 5º Os pedidos de antecipação de Cota Financeira deverão ser encaminhados à SEP, para apreciação e liberação, que poderá, em casos específicos, submeter ao Comitê de Controle e Qualificação de Gastos Públicos.

Art. 6º Fica mantida a formação e competência do Comitê de Controle e Redução dos Gastos Públicos, criado pelo Decreto nº 3.755 -R, de 02 de janeiro de 2015.

Parágrafo único. O Comitê de Controle e Redução dos Gastos Públicos, de que trata o caput deste artigo, passa a denominar-se Comitê de Controle e Qualificação dos Gastos Públicos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de janeiro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/01/2018)

(Observar Decreto Nº 4201 -R/2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Parte

Parte inferior do formulário

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4350/2019 de 01/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3755/2015 de //