Decreto nº 4.203/2018
Altera o Decreto nº 3.839-R, de 24/07/2015, que regulamentou a operacionalização do Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar - FUNSAF.
DECRETO Nº 4.203- R, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 3.839 -R, de 24/07/2015, que regulamentou a operacionalização do Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar - FUNSAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual e, em consonância com a Lei Estadual nº 10.297 /2014, a Lei Federal nº 11.326 /2006, o Decreto Federal nº 9.064 /2017 e as informações constantes do processo nº 68488360, DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 3º, do Decreto nº 3.839 -R, de 24/07/2015, que regulamentou a operacionalização do Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar - FUNSAF, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [ ... ]
§ 1º As associações e cooperativas beneficiárias do FUNSAF deverão possuir inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ou Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica, até que o CAF tenha sua implementação concluída.
§ 2º Para efeitos do FUNSAF, considera-se agricultor familiar aquele enquadrado nos moldes da Lei Federal nº 11.326 , de 14/07/2006, e regulamentos posteriores." (NF)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de janeiro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
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(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/01/2018)
Art. 1
Art. 2
Parte
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3839/2015 de 24/07/2015