Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.206/2018

Dispõe sobre a transferência de Cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.206- R, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre a transferência de Cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES para a VICE-GOVERNADORIA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de janeiro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/01/2018)

Art. 1

Art. 2

Parte

Parte inferior do formulário

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.