Decreto nº 4.206/2018
Dispõe sobre a transferência de Cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.206- R, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a transferência de Cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES para a VICE-GOVERNADORIA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de janeiro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/01/2018)
Art. 1
Art. 2
Parte
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.