Decreto nº 4.207/2018
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.207- R, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e com as informações contidas no processo nº 80524192, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG para o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito - IDAF, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Motorista de Gabinete IV, Ref. QC-04, e seu respectivo ocupante Anderson Inácio Cruz.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de janeiro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/01/2018)
Art. 1
Art. 2
Parte
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.